Substituição dos Prestadores de Serviços. Caso a Emissora ou os Titulares de CRA desejem substituir qualquer dos Prestadores de Serviços, tal decisão deverá ser submetida à deliberação da Assembleia de Titulares de CRA, nos termos da Cláusula XIV deste Termo de Securitização, exceto a alteração do Auditor Independente, que independerá de aprovação prévia quando necessário em razão de dispositivo legal ou normativo. 5.25.1. O Agente Fiduciário dos CRA será substituído observado o procedimento previsto nas Cláusulas 12.14 e seguintes deste Termo de Securitização. 5.25.2. Caso ocorra qualquer substituição de Prestador de Serviço, este Termo de Securitização deverá ser objeto de aditivo em até 10 (dez) dias contados da formalização dos respectivos atos necessários à concretização de tais substituições. 5.25.3. Nos termos do artigo 31 da Resolução CVM 23, e tendo em vista que a Emissora não possui comitê de auditoria estatutário em funcionamento permanente, o Auditor Independente não poderá prestar serviços para a Emissora por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, o qual se encerra em 31 de dezembro de 2026. Findo o prazo descrito anteriormente, a Emissora poderá substituir o Auditor Independente independentemente de deliberação da Assembleia de Titulares de CRA.
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Substituição dos Prestadores de Serviços. Caso a Emissora ou os Titulares de CRA desejem substituir qualquer dos Prestadores de Serviços, tal decisão deverá ser submetida à deliberação da Assembleia de Titulares de CRA, nos termos da Cláusula XIV XV deste Termo de Securitização, exceto a alteração do Auditor Independente, que independerá de aprovação prévia quando necessário em razão de dispositivo legal ou normativo.
5.25.15.30.1. O Agente Fiduciário dos CRA será substituído observado o procedimento previsto nas Cláusulas 12.14 13.14 e seguintes deste Termo de Securitização.
5.25.2. Caso ocorra qualquer substituição de Prestador de Serviço, este Termo de Securitização deverá ser objeto de aditivo em até 10 (dez) dias contados da formalização dos respectivos atos necessários à concretização de tais substituições.
5.25.35.30.2. Nos termos do artigo 31 da Resolução CVM 23, e tendo em vista que a Emissora não possui comitê de auditoria estatutário em funcionamento permanente, o Auditor Independente não poderá prestar serviços para a Emissora por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, o qual se encerra em 31 de dezembro de 2026. Findo o prazo descrito anteriormente, a Emissora poderá substituir o Auditor Independente independentemente de deliberação da Assembleia de Titulares de CRA.
5.30.3. Caso ocorra qualquer substituição de Prestador de Serviço, este Termo de Securitização deverá ser objeto de aditivo em até 10 (dez) Dias Úteis contados da formalização dos respectivos atos necessários à concretização de tais substituições.
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Substituição dos Prestadores de Serviços. Caso a Emissora ou os Titulares de CRA desejem substituir qualquer dos Prestadores de Serviços, tal decisão deverá ser submetida à deliberação da Assembleia de Titulares de CRA, nos termos da Cláusula XIV deste Termo de Securitização, exceto a alteração do Auditor Independente, Independente do Patrimônio Separado que independerá de aprovação prévia quando necessário em razão de dispositivo legal ou normativo.
5.25.1. O Agente Fiduciário dos CRA será substituído observado o procedimento previsto nas Cláusulas 12.14 e seguintes deste Termo de Securitização.
5.25.2. Caso ocorra qualquer substituição de Prestador de Serviço, este Termo de Securitização deverá ser objeto de aditivo em até 10 (dez) dias contados da formalização dos respectivos atos necessários à concretização de tais substituições.
5.25.3. Nos termos do artigo 31 da Resolução da CVM 23, e tendo em vista que a Emissora não possui comitê de auditoria estatutário em funcionamento permanente, o Auditor Independente não poderá prestar serviços para a Emissora por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, o qual se encerra em 31 de dezembro de 2026. Findo o prazo descrito anteriormente, a Emissora poderá substituir o Auditor Independente independentemente de deliberação da Assembleia de Titulares de CRA.
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