Supervisão de embarques Cláusulas Exemplificativas

Supervisão de embarques. PORTUGAL BRASIL FRETES E COMUNICAÇÕES COM O BRASIL 01. INFORMAÇÕES SOBRE FRETES
Supervisão de embarques. A inspeção é realizada pelo Serviço Nacional de Aduana do Equador, por meio de um técnico operador de- signado. Podem-se constituir como agentes da Aduana pessoas físicas ou jurídicas para supervisionar a entrada e o desembaraço aduaneiro de mercadorias. Existem também empresas que se dedicam à super- visão de mercadorias que requerem controles de qualidade específicos. Financiamento de importações A Corporação Financeira Nacional oferece créditos a pessoas físicas ou jurídicas para a compra de matéria- -prima e produtos elaborados ou se- mielaborados que não substituam a produção nacional. A modalidade de outorga deste tipo de crédito consis- te em dar um prazo de um ano com desembolsos de até 180 dias. Re- quer uma garantia que cubra 125% do total da linha de crédito. As taxas de juros são de 8,5% a 9,75%.
Supervisão de embarques. Ao pagar todos os direitos e cumprir com todos os requisitos, o despachante pode apresentar a mercadoria a autoridade alfandegaria e a documentação correspondente para ativar o mecanismo de seleção automatizado. Se o mecanismo indicar que deve ser feita a inspeção física, a autoridade revisará os documentos e as mercadorias. Caso não sejam registradas irregularidades na primeira e segunda inspeção, as mercadorias serão entregues imediatamente. Independentemente do resultado do mecanismo de seleção automatizado, poderá emitir-se uma ordem de inspeção da mercadoria a qualquer momento dentro ou fora da alfândega. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 A recorrência à arbitragem é cada vez maior, e suas resoluções são, geralmente, aceitas voluntariamente pelas partes. A arbitragem é expressivamente mais barata e rápida do que os julgamentos tradicionais. Este serviço é oferecido pelas câmaras de comércio locais, como a Câmara de Comércio da Cidade do México (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Antes de fazer negócios com qualquer empresa, o exportador brasileiro pode consultar o site do Sistema de Informação Empresarial do México – SIEM (www.siem.gob. mx) que é a maior base de dados de empresas mexicanas administrada pela Secretaria de Economia; fazer uma pesquisa sobre a situação creditícia de uma empresa no site do Buró Nacional de Crédito (www. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) equivalente ao SERASA brasileiro; ou utilizar os serviços das empresas privadas de investigação de empresas, como a Dun & Brandstreet (www.dnbmex. xxx.xx) ou a Coface (www.coface. xxx.xx) entre outras empresas.

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

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