SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE. 12.1. O suporte técnico e operacional ao Serviço e, quando aplicável, aos Dispositivos Móveis será realizado diretamente pelo Grupo PagBank ou por terceiro por ele contratado. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx.xxxxx, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o Cliente assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou bate-papo virtual poderão ser gratuitos.
SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE. O Cliente pode encontrar mais informações sobre o seu Produto e Serviços SPOT no site da LEOSAT, no seu Plano de Serviços ou entrando em contato com o Serviço Atendimento ao Cliente SPOT pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx ou pelo telefone 00000 0 0000000 (custo de chamada internacional).

Related to SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;