SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, seguro, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. Os docentes e pesquisadores envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos. 3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. 3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal. 3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições. SECTION 3 –
SUPORTE FINANCEIRO. A existência do presente Xxxxxxxx não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das duas instituições.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. A FIOTEC repassará o total de R$ ........................... para despesas de execução do objeto do Projeto, bem como de suas metas.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. Os docentes e pesquisadores envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos. 3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. 3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal. 3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições. ARTICOLO 3 - SUPPORTI FINANZIARI 3.1. I docenti che partecipano dei programmi di scambio non pagheranno le tasse nell'istituzione che li ospita. Le spese (viaggio, alloggio, eccetera) saranno sostenute dall'interessato, che potrà ricevere finanziamenti da organi esterni alle istituzioni. 3.2. Gli studenti che partecipano al programma di scambio dovranno pagare le tasse universitarie, se esistenti, nella propria istituzione di appartenenza. Le altre spese (viaggio, alloggio, etc.) potranno essere finanziate da organi esterni alle istituzioni o saranno a carico dello studente. 3.3. Nel caso di scambio di personale tecnico-amministrativo, le spese saranno sostenute dalle istituzioni di appartenenza, in base alle disponibilità finanziarie destinate allo scopo. 3.4. La convenzione non implica alcun impegno a fornire supporti finanziari da parte delle isti tuzioni.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. A existência do presente convênio não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das instituições conveniadas. 3.2. O estudante NOME DO ESTUDANTE deverá pagar viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições conveniadas. 3.3. O seguro-saúde deverá ser providenciado pelo aluno NOME DO ESTUDANTE no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora. THIRD CLAUSE - FINANCIAL SUPPORT 3.1 The existence of this Agreement does not imply commitment of financial support required on account of the accredited institutions. 3.2. The student NAME OF THE STUDENT must pay for their travel, lodging, meals, enrollment and academic fees, which can be funded by external agencies or by the accredited institutions. 3.3. Health insurance should be arranged by the student NAME OF THE STUDENT in the country of origin, prior to his/her arrival at the receiving institution.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. O presente instrumento não importa em despesa financeira compulsória alguma, de uma parte em relação à outra e a qualquer título, o que não impede eventual tratativa específica para fins de viabilização de eventos, publicações etc.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1 - Não estão previstos recursos financeiros das Convenentes para a execução das atividades de intercâmbio.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. A existência do presente convênio não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das instituições conveniadas.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. As partes arcarão com suas despesas de acordo com sua previsão orçamentária.