SUPORTE FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, seguro, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. Os docentes e pesquisadores envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos. 3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. 3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal. 3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições. CLÁUSULA TERCERA –
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. Os docentes e pesquisadores envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos. 3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. 3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal. 3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições. CLAUSE 3 – LE SOUTIEN FINANCIER 3.1. Les professeurs en échange ne payeront pas de frais dans l’institution d’accueil. Les frais restants (voyage, hébergement, etc.) seront à la charge de l’intéressé, qui pourra chercher un financement auprès d’organismes extérieurs. 3.2 Les étudiants en échange devront payer leurs frais de scolarité, s’il y en a, dans leur institution d’origine. Les frais restants (voyage, hébergement, etc.) pourront être financés par des organismes extérieurs ou seront à la charge de l’étudiant. L’existence de la convention n’implique pas l’obligation de soutien financier de la part des universités. 3.3. En cas d’échange de membres de l’équipe technique administrative, les frais seront à la charge de l’institution d’origine, si les moyens financiers le permettent. 3.4. L'existence du présent accord n'implique aucune obligation pour les institutions de fournir un soutien financier.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. A existência do presente convênio não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das instituições conveniadas.
SUPORTE FINANCEIRO. Os seguintes princípios serão aplicáveis aos intercâmbios:
SUPORTE FINANCEIRO. O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos, pelas instituições conveniadas ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência da presente Convenção não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das instituições conveniadas.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1. As partes arcarão com suas despesas de acordo com sua previsão orçamentária.
SUPORTE FINANCEIRO. 4.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recursos constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Fichas Orçamentárias: 77 (Recurso: 012120000 EDUCACAO INFANTIL – CRECHE).
SUPORTE FINANCEIRO. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recursos constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Ficha: 540, Natureza: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Unidade: 02.16.01 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO , Funcional: 0046 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO. Origem do Recurso: Próprio.
SUPORTE FINANCEIRO. 3.1 - Não estão previstos recursos financeiros das Convenentes para a execução das atividades de intercâmbio.