SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS Cláusulas Exemplificativas

SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS. ✓ Cópia dos três últimos contracheques de remuneração mensal; ✓ Cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ✓ Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. ✓ Cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos; ✓ Cópia da declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS.  Três últimos contracheques de remuneração mensal. Em caso de contracheques somente de Pro Labore e estando isento de apresentar Declaração do IRPF, deverá comprovar a renda mensal efetivamente recebida mediante apresentação de DECORE, elaborada por profissional contábil devidamente registrado.  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.  MEI – Micro Empreendedor Individual deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MEI e, não havendo emissão de notas fiscais pelo MEI, deverá comprovar a renda assim como os profissionais liberais, autônomos ou trabalhador informal constante do Item 4.8.  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou aos membros de seu grupo familiar, quando for o caso. RA  Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.