Tamanho do contrato. Cada contrato corresponde ao valor da cota multiplicado pelo número de cotas livremente pactuado entre as partes, estando sujeito aos limites estabelecidos pela BM&FBOVESPA.
Tamanho do contrato. Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente negociada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3.
Tamanho do contrato. Quantidade de moedas, livremente pactuada entre as partes, expresso em:
Tamanho do contrato. Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 508 (quinhentas e oito) sacas de 50kg (cinquenta quilos) líquidos, equivalentes a 25,4t (vinte e cinco inteiros e quatro décimos toneladas métricas).
Tamanho do contrato. 100 sacas de 60 quilogramas líquidos ou 6.000 quilogramas líquidos.
Tamanho do contrato. Cada Contrato de Opção de Venda refere-se a um Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 450 (quatrocentas e cinquenta) sacas de 60kg (sessenta quilos) líquidos ou 27t (vinte e sete toneladas métricas).
Tamanho do contrato. INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION
Tamanho do contrato. PU multiplicado pelo valor do ponto, expresso em dólares dos Estados Unidos.
Tamanho do contrato. Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Café Arábica 6/7, cuja unidade de negociação é de 100 (cem) sacas de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
Tamanho do contrato. EUR 50.000,00.