Taxa de Licença Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Licença. A Licença para utilizar o Software NFR é concedida gratuitamente; portanto, o Licenciado não é obrigado a pagar à Companhia qualquer Taxa de Licença pela Licença de uso do Software NFR.
Taxa de Licença. A Licença para utilizar o Software de Avaliação é concedida gratuitamente, portanto o Licenciado não é obrigado a pagar a Companhia qualquer Taxa de Licença pela Licença de uso do Software de Avaliação.
Taxa de Licença. Taxa que o Licenciado deve pagar à Empresa direta ou indiretamente (através do Parceiro Autorizado) pela Licença. O valor da Taxa de Licença será pago com base no preço sugerido pelo fabricante para venda a retalho (MSRP) atualmente válido da Empresa para o Software Licenciado, exceto se um valor diferente da Taxa de Licença for acordado entre o Licenciado e a Empresa. Determinado Software poderá ser fornecido gratuitamente pela Empresa.
Taxa de Licença. Encargo que o Licenciado deve pagar à Companhia, seja direta ou indiretamente (através do Parceiro Autorizado), pela Licença. A Taxa de Licença será paga com base na lista de preços de venda sugeridos pelo fabricante (MRSP) da Companhia em vigor no momento para o Software Licenciado, a menos que outro valor de Taxa de Licença seja acordado entre o Licenciado e a Companhia. Alguns Softwares podem ser disponibilizados gratuitamente pela Companhia. Com relação ao Software Licenciado, todos os materiais, documentação, especificações, manuais técnicos, manuais de usuário, diagramas, descrições de arquivos e outras informações por escrito (independentemente da forma de documentação, seja formato impresso ou eletrônico) que descrevam a funcionalidade e o uso de tal Software Licenciado e que estejam disponíveis ao público ou sejam habitualmente oferecidos aos clientes para uso com o Software Licenciado pertinente.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se: