Taxa de Recursos Hídricos Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Recursos Hídricos. O Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos (REFRH) — Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de junho, instituiu a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) que, de acordo com o disposto no artigo 3.º, visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente as atividades suscetíveis de causar um impacto significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da qualidade e qualidade das águas. De acordo como n.º 2 do artigo 5.º do REFRH, a TRH cobrada à entidade que presta o serviço é imputada aos utilizadores finais juntamente com as restantes compo- nentes do tarifário. Esta situação aplica-se quer ao abastecimento de água, quer ao sa- neamento. Neste sentido, importa destacar que a TRH não constitui uma receita da entidade prestadora dos serviços, sendo antes devida, à Agência de Portuguesa do Ambiente. 208661852 Faz-se público que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 304.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, denunciaram o seu Contrato de Tra- balho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, extinguindo-se assim o respetivo vínculo de emprego público com esta Autarquia, as seguintes trabalhadoras detentoras da carreira e categoria de assistente operacional: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, com efeitos a 22 de junho de 2015; e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, com efeitos a 07 de julho de 2015. 14 de maio de 2015. — A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Verónica Pestana de Faria. 308648739 Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torno público que cessou, em 10 de maio de 2015, a comissão de serviço do dirigente intermédio de 1.º Grau, Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro — Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ficando po- sicionado na carreira de Técnico Superior, na 9.ª posição remuneratória e nível remuneratório 42. 14 de maio de 2015. — A Vice-Presidente da Câmara, com compe- tências delegadas, Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. 308641829 Operacional, para a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, correspondente a 505,00 euros, com os seguintes trabalhadores: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx — Admissão a 18/05/2015 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx — Admissão a 18/05/2015 Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx — Admissão a 18/05/2015 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx — Admissão a 18/05/2015 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx — Adm...
Taxa de Recursos Hídricos. Por cada m3 de água 0,10€

Related to Taxa de Recursos Hídricos

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.