Taxas Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Taxas Adicionais. Taxas adicionais podem ser aplicadas para serviços opcionais que exijam que a LEOSAT transmita mensagens do seu Produto SPOT para um prestador de serviços externo. Tais taxas podem ser cobradas em separado do serviço associado ou podem ser incluídas na mesma fatura juntamente com o serviço associado e estão sujeitas a alterações de tempos a tempos. Em caso de alteração, aplicam-se as disposições das alíneas (ii), (iv) e (v) da Cláusula 1.1.3. Adicionalmente, essas taxas podem continuar a ser cobradas a cada renovação, a menos que o Cliente faça o cancelamento de acordo com a Cláusula 3.4. Se o Cliente não adquiriu da LEOSAT o serviço externo associado, é sua responsabilidade assegurar-se que o seu serviço externo está atualizado e ativo.
Taxas Adicionais. Algumas opções de locação, proteções (limitações de responsabilidade) / coberturas ou taxas adicionais / sobretaxas estão sujeitos a impostos em determinados locais e pode não ser refletido no total estimado. Para extensões na locação ou entrega atrasada do veículo podem resultar em taxas adicionais, bem como poderão ocasionar na alteração da tarifa. Devolução fora de horário está disponível mediante pedido.
Taxas Adicionais. 3.1. Taxa de Serviço (Service Fee)
Taxas Adicionais. O veículo deverá ser devolvido limpo e totalmente abastecido, sob pena de gerar os seguintes valores adicionais à locação: a)Lavagem simples: R$ 44,80; b)Lavagem especial: R$ 184,80 c)Combustível: tabela própria da Localiza
Taxas Adicionais. Não serão cobradas dos Cotistas taxas de ingresso, de saída.
Taxas Adicionais. A Dell poderá faturar diretamente ao Cliente quaisquer taxas adicionais decorrentes de um Pedido. O Cliente concorda que a Dell poderá faturar-lhe taxas, mesmo que o Cliente não tenha enviado um pedido de compra correspondente.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;