TAXAS E TARIFAS Cláusulas Exemplificativas

TAXAS E TARIFAS. 6.1. Considerando os serviços prestados sob este Contrato, serão devidas à VR Benefícios as Tarifas e Taxas abaixo descritas, conforme os valores estabelecidos na Ficha Proposta e/ou divulgados nos meios e canais tecnológicos da VR Benefícios: a)Tarifa de Emissão do Benefício Social – Tarifa devida pela emissão do benefício e aplicável na emissão de benefício provisório e na substituição do cartão por prazo de validade expirado; f)Tarifa de Cancelamento de Pedido de Cartões – Tarifa aplicável sobre cada cartão emitido e cancelado, para cobertura dos custos e despesas incorridos pelo cancelamento do Pedido com a emissão dos cartões. O CLIENTE RH está ciente e concorda que após a disponibilização de créditos nos cartões, o Pedido não poderá ser cancelado. g)Tarifa de Manutenção – Tarifa aplicável sobre o saldo mantido no CARTÃO VR Benefícios Refeição e/ou Alimentação sem qualquer movimentação a partir de 90 (noventa) dias, a contar da data de disponibilização do último crédito realizado pelo CLIENTE RH ou da utilização do cartão pelo respectivo BENEFICIÁRIO, o que ocorrer por último. Esta Tarifa será de R$12,00 (doze reais) mensais, e poderá ser cobrada até o limite do saldo constante no cartão em questão.
TAXAS E TARIFAS. Os valores referentes a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro poderão ser consultadas nos CANAIS DE ATENDIMENTO, e levarão em conta o valor a ser antecipado, o prazo de repasse dos recebíveis antecipados, a BANDEIRA e o índice de CHARGEBACK do cliente, conforme valores vigentes no dia.
TAXAS E TARIFAS. 7.1. Pela adesão e utilização do Sistema Getnet e dos Produtos correlatos, a Getnet poderá cobrar do Cliente as taxas, tarifas e encargos, sem prejuízo das cobranças específicas de cada Produto, na TASG ou em seus Anexos. O Cliente poderá pagar diferentes taxas ou tarifas, dependendo da modalidade da Transação, atividade exercida e/ou Bandeira capturada. 7.2. A Getnet poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas e/ou taxas para quaisquer serviços, não limitados a: credenciamento e contratação de novos Produtos, serviços especiais, serviços relacionados aos Meios de Captura/Equipamentos, emissão de títulos, serviços de cobranças, serviços de Parceiros, serviços operacionais e fornecimento de materiais e acessórios. 7.2.1. As Taxas e Tarifas previstas no TASG ou constante da política comercial da Getnet poderão ser reajustadas pela Getnet a seu critério na menor periodicidade permitida em lei, ou alterados a qualquer tempo pela Getnet, passando a vigorar tais alterações, a partir da data informada pela Getnet. 7.2.2. As Taxas e Tarifas reajustadas, alteradas ou instituídas, serão previamente comunicadas ao Cliente, através da divulgação do novo valor de tabela em seu site, ou através do Portal do Cliente ou, então, através de comunicação dirigida ao mesmo, seja ela via e-mail, Meio de Captura, SMS, carta, Push (Pop-up) no App ou Plataforma Digital da Getnet ou ligação telefônica via Central de Atendimento. 7.3. O Cliente que discordar dos novos valores ou da nova política comercial poderá solicitar o seu descredenciamento do Sistema Getnet ou o cancelamento do Produto, a qualquer tempo, nos termos previstos neste Contrato. 7.3.1. A ausência do pedido de descredenciamento e a realização de qualquer Transação pelo Cliente após a data de vigência das novas taxas e tarifas, configurará a sua anuência aos novos valores, que passarão a viger plenamente entre as Partes.
TAXAS E TARIFAS. 6.1. Considerando os serviços prestados sob este Contrato, serão devidas à CAIXA Pré-Pagos as Tarifas e Taxas abaixo descritas, conforme os valores estabelecidos na Ficha de Adesão: a) Xxxxxx xx XxxxxxxXxxxxx xxxxxx pela emissão do primeiro pedido de benefício e aplicável, inclusive, na emissão do benefício provisório e na substituição do cartão por prazo de validade expirado;
TAXAS E TARIFAS. 15.4.1. Algumas Transações efetuadas com o Cartão poderão ser passíveis de cobrança de taxas e tarifas pela Rede Plus/VISA ou por instituições financeiras terceiras, decorrentes da sua utilização no exterior. 15.4.2. Nestes casos, você se declara ciente destas cobranças e autoriza o Sicredi, em caráter irrevogável e irretratável, efetuar o lançamento na Fatura ou a debitar de sua conta, as taxas e/ou tarifas, sendo que, havendo saldo insuficiente, o Sicredi poderá efetuar o débito tantas vezes quantas forem necessárias para quitação do valor da taxa e/ou tarifa. 15.4.3. Se você vier a solicitar a 2ª via e seguintes do seu Cartão Xxxxxxxx, poderá ser cobrada uma taxa de emissão, prevista na Tabela de Tarifas, que será debitada de qualquer uma das suas contas. Desde já você está ciente, concorda e autoriza expressamente o débito deste valor, sendo que, se não houver saldo suficiente em conta, a 2ª via do Cartão Múltiplo não poderá ser emitida.
TAXAS E TARIFAS. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO aplicáveis serão apresentados ao CONTRATANTE no momento da adesão ao EMPRÉSTIMO PESSOAL. As demais taxas e tarifas aplicáveis ao objeto deste “CONTRATO” poderão ser consultadas por meio do APLICATIVO ou demais canais que a PEFISA vier a disponibilizar.
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  • DAS PENALIDADES E MULTAS 1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 1.2. Não assinar o contrato, quando cabível; 1.3. Apresentar documentação falsa; 1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.6. Não mantiver a proposta; 1.7. Cometer fraude fiscal; 1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nos termos da Lei nº 10.520, de 2002. 4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: 4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos; 4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)