Common use of TELEMEDICINA Clause in Contracts

TELEMEDICINA. 4.1. Os serviços de Telemedicina consistem na Orientação Médica Por Telefone e Teleconsultas por vídeo com profissional médico e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.2. A “Orientação Médica Por Telefone” será de acesso imediato, através de quaisquer telefones, fixo ou móvel e mediante identificação, prestados permanentemente, no prazo de vigência do presente contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, sob a responsabilidade de profissional médico devidamente habilitado, mediante solicitação dos beneficiários optantes pelos produtos Medicar Total ou Medicar Essencial, através do telefone (00)0000.0000 disponibilizado pela MEDICAR. Não está incluída no presente contrato a prestação de serviços de orientação odontológica. 4.2.1. O profissional médico responsável pelo atendimento de regulação e orientação médica deverá informar recomendar, orientar verbalmente, por telefone, ao (às) dependentes (s) indicado(s) pela CONTRATANTE a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou alterações de saúde, sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas, tendo o caráter de mera orientação preliminar, não abrangendo o exame diagnóstico ou a indicação de tratamento ou terapia ao (s) beneficiários, nem a prescrição de medicamentos. Todos os atendimentos telefônicos serão gravados, com a expressa concordância e autorização do CONTRATANTE e do (s) dependentes (s), desde já manifesta e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a MEDICAR a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.2.2. Fica a MEDICAR e seus prepostos inteiramente isentos de todas e quaisquer responsabilidades de natureza civil ou penal, em decorrência de erros, omissões, informações incompletas ou inverídicas nos dados pessoais, clínicos ou de enfermidades mórbidas ou crônicas, fornecidas pelo CONTRATANTE, ou dos seus beneficiários, por ocasião da assinatura do contrato - ou no momento do atendimento - que lhe (s) possa (m) ocasionar lesões, danos ou prejuízos de qualquer natureza. 4.3. Quanto ao atendimento por videochamada, este será demandado por solicitação do usuário, através da disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do acesso a sua plataforma on-line - disposta em sítio eletrônico ou em aplicativo para dispositivos móveis - para prestar serviços de intermediação que tem como objetivo realizar a interconexão entre clínicas médicas, profissionais de saúde a estas vinculadas e aos pacientes da CONTRATANTE para a realização de tele consultas on-line. A plataforma on-line da CONTRATADA contará com o fornecimento, pelas clínicas médicas, por meio dos profissionais de saúde a elas vinculadas, da especialidade de clínico geral, através dos links de acesso para baixar os apps: Google Play xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxx?xx=xx.xxx.xxxxxxxxxx Apple Store xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxx/xx0000000000 Pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ 4.4. Para viabilizar o atendimento a Teleconsulta o usuário terá que possuir aparelho de telefone celular, ou computador equipado com câmera e acesso à internet, devendo estar em local reservado, com iluminação, sem ruidos externos e adequado para o atendimento. 4.5. No ato da consulta o paciente/usuário deverá apresentar seu documento com foto, devendo este corresponder às informações previamente prestadas quando do seu cadastramento. 4.6. No ato da consulta o paciente deverá informar corretamente suas informações pessoais e clínicas atuais e pregressas, estando ciente de que eventual incorreção ou dado falso será de sua exclusiva responsabilidade e que, sendo constatado pelo profissional médico no ato da consulta, esta será automaticamente cancelada e recomendado o atendimento presencial. 4.7. A contratada não se responsabiliza pela garantia da efetivação da videochamada caso o usuário não disponha de tecnologia ou acesso a internet suficiente para viabilizar a conexão/comunicação. 4.8. As consultas terão duração de até 20 (vinte) minutos, contados do início da videochamada, sendo finalizada pelo profissional médico, com a respectiva delimitação da conduta tomada em prol do paciente/usuário. 4.9. O profissional médico, devidamente habilitado e capacitado, procederá o atendimento do paciente, realizando a anamnese preliminar das queixas clínicas, aplicando todos os protocolos inerentes à teleconsulta, informando-o e orientando-o a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou inquietações de saúde, bem como sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas. 4.10. A teleconsulta é uma modalidade de atendimento remoto e unipessoal entre médico e paciente, onde o referido profissional, de acordo com o seu senso de julgamento, e sob a égide do regramento ético, realizará a avaliação clínica a distância, consistindo na tomada de ações a contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação. 4.11. Igualmente, a critério do profissional médico, e sob a regulamentação do respectivo Conselho Federal de Medicina, poderá encaminhar o paciente/usuário para consulta presencial, emitir atestado para o devido resguardo dele, bem como prescrever medicação ou solicitar exames para avaliação que se fizerem necessárias através de documento/receituário com a respectiva assinatura e validação digital. 4.12. Os serviços de Telemedicina serão prestados pela CONTRATADA obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina, inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e os respectivos prontuários de atendimento consignados por escrito. 4.13. Da mesma forma, todos os atendimentos telefônicos, decorrentes de Orientação Médica por Telefone, deverão ser inteiramente gravados, com a expressa concordância e autorização da CONTRATANTE, desde já manifestada e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a CONTRATADA a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.14. Os serviços de telemedicina são totalmente independentes e não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo

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Samples: Prestação De Serviços De Atendimento Domiciliar E Telemedicina, Prestação De Serviços, Prestação De Serviços De Atendimento Domiciliar E Telemedicina

TELEMEDICINA. 4.1. Os serviços de Telemedicina consistem na Orientação Médica Por Telefone e Teleconsultas por vídeo com profissional médico e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.2. A “Orientação Médica Por Telefone” será de acesso imediato, através de quaisquer telefones, fixo ou móvel e mediante identificação, prestados permanentemente, no prazo de vigência do presente contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, sob a responsabilidade de profissional médico devidamente habilitado, mediante solicitação dos beneficiários optantes pelos produtos Medicar Total ou Medicar Essencial, através do telefone (00)0000.0000 0000 000 0000 disponibilizado pela MEDICAR. Não está incluída no presente contrato a prestação de serviços de orientação odontológica. 4.2.1. O profissional médico responsável pelo atendimento de regulação e orientação médica deverá informar recomendar, orientar verbalmente, por telefone, ao (às) dependentes (s) indicado(s) pela CONTRATANTE a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou alterações de saúde, sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas, tendo o caráter de mera orientação preliminar, não abrangendo o exame diagnóstico ou a indicação de tratamento ou terapia ao (s) beneficiários, nem a prescrição de medicamentos. Todos os atendimentos telefônicos serão gravados, com a expressa concordância e autorização do CONTRATANTE e do (s) dependentes (s), desde já manifesta e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a MEDICAR a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.2.2. Fica a MEDICAR e seus prepostos inteiramente isentos de todas e quaisquer responsabilidades de natureza civil ou penal, em decorrência de erros, omissões, informações incompletas ou inverídicas nos dados pessoais, clínicos ou de enfermidades mórbidas ou crônicas, fornecidas pelo CONTRATANTE, ou dos seus beneficiários, por ocasião da assinatura do contrato - ou no momento do atendimento - que lhe (s) possa (m) ocasionar lesões, danos ou prejuízos de qualquer natureza. 4.3. Quanto ao atendimento por videochamada, este será demandado por solicitação do usuário, através da disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do acesso a sua plataforma on-line - disposta em sítio eletrônico ou em aplicativo para dispositivos móveis - para prestar serviços de intermediação que tem como objetivo realizar a interconexão entre clínicas médicas, profissionais de saúde a estas vinculadas e aos pacientes da CONTRATANTE para a realização de tele consultas on-line. A plataforma on-line da CONTRATADA contará com o fornecimento, pelas clínicas médicas, por meio dos profissionais de saúde a elas vinculadas, da especialidade de clínico geral, através dos links de acesso para baixar os apps: Google Play xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxx?xx=xx.xxx.xxxxxxxxxx Apple Store xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxx/xx0000000000 Pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ 4.4. Para viabilizar o atendimento a Teleconsulta o usuário terá que possuir aparelho de telefone celular, ou computador equipado com câmera e acesso à internet, devendo estar em local reservado, com iluminação, sem ruidos externos e adequado para o atendimento. 4.5. No ato da consulta o paciente/usuário deverá apresentar seu documento com foto, devendo este corresponder às informações previamente prestadas quando do seu cadastramento. 4.6. No ato da consulta o paciente deverá informar corretamente suas informações pessoais e clínicas atuais e pregressas, estando ciente de que eventual incorreção ou dado falso será de sua exclusiva responsabilidade e que, sendo constatado pelo profissional médico no ato da consulta, esta será automaticamente cancelada e recomendado o atendimento presencial. 4.7. A contratada não se responsabiliza pela garantia da efetivação da videochamada caso o usuário não disponha de tecnologia ou acesso a internet suficiente para viabilizar a conexão/comunicação. 4.8. As consultas terão duração de até 20 (vinte) minutos, contados do início da videochamada, sendo finalizada pelo profissional médico, com a respectiva delimitação da conduta tomada em prol do paciente/usuário. 4.9. O profissional médico, devidamente habilitado e capacitado, procederá o atendimento do paciente, realizando a anamnese preliminar das queixas clínicas, aplicando todos os protocolos inerentes à teleconsulta, informando-o e orientando-o a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou inquietações de saúde, bem como sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas. 4.10. A teleconsulta é uma modalidade de atendimento remoto e unipessoal entre médico e paciente, onde o referido profissional, de acordo com o seu senso de julgamento, e sob a égide do regramento ético, realizará a avaliação clínica a distância, consistindo na tomada de ações a contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação. 4.11. Igualmente, a critério do profissional médico, e sob a regulamentação do respectivo Conselho Federal de Medicina, poderá encaminhar o paciente/usuário para consulta presencial, emitir atestado para o devido resguardo dele, bem como prescrever medicação ou solicitar exames para avaliação que se fizerem necessárias através de documento/receituário com a respectiva assinatura e validação digital. 4.12. Os serviços de Telemedicina serão prestados pela CONTRATADA obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina, inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e os respectivos prontuários de atendimento consignados por escrito. 4.13. Da mesma forma, todos os atendimentos telefônicos, decorrentes de Orientação Médica por Telefone, deverão ser inteiramente gravados, com a expressa concordância e autorização da CONTRATANTE, desde já manifestada e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a CONTRATADA a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.14. Os serviços de telemedicina são totalmente independentes e não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo

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Samples: Prestação De Serviços

TELEMEDICINA. 4.1. Os serviços de Telemedicina consistem na Orientação Médica Por Telefone e Teleconsultas por vídeo com profissional médico e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.2. A “Orientação Médica Por Telefone” será de acesso imediato, através de quaisquer telefones, fixo ou móvel e mediante identificação, prestados permanentemente, no prazo de vigência do presente contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, sob a responsabilidade de profissional médico devidamente habilitado, mediante solicitação dos beneficiários optantes pelos produtos Medicar Total ou Medicar Essencial, através do telefone (00)0000.0000 0000-0000000 disponibilizado pela MEDICAR. Não está incluída no presente contrato a prestação de serviços de orientação odontológica. 4.2.1. O profissional médico responsável pelo atendimento de regulação e orientação médica deverá informar recomendar, orientar verbalmente, por telefone, ao (às) dependentes (s) indicado(s) pela CONTRATANTE a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou alterações de saúde, sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas, tendo o caráter de mera orientação preliminar, não abrangendo o exame diagnóstico ou a indicação de tratamento ou terapia ao (s) beneficiários, nem a prescrição de medicamentos. Todos os atendimentos telefônicos serão gravados, com a expressa concordância e autorização do CONTRATANTE e do (s) dependentes (s), desde já manifesta e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a MEDICAR a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.2.2. Fica a MEDICAR e seus prepostos inteiramente isentos de todas e quaisquer responsabilidades de natureza civil ou penal, em decorrência de erros, omissões, informações incompletas ou inverídicas nos dados pessoais, clínicos ou de enfermidades mórbidas ou crônicas, fornecidas pelo CONTRATANTE, ou dos seus beneficiários, por ocasião da assinatura do contrato - ou no momento do atendimento - que lhe (s) possa (m) ocasionar lesões, danos ou prejuízos de qualquer natureza. 4.3. Quanto ao atendimento por videochamada, este será demandado por solicitação do usuário, através da disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do acesso a sua plataforma on-line - disposta em sítio eletrônico ou em aplicativo para dispositivos móveis - para prestar serviços de intermediação que tem como objetivo realizar a interconexão entre clínicas médicas, profissionais de saúde a estas vinculadas e aos pacientes da CONTRATANTE para a realização de tele consultas on-line. A plataforma on-line da CONTRATADA contará com o fornecimento, pelas clínicas médicas, por meio dos profissionais de saúde a elas vinculadas, da especialidade de clínico geral, através dos links de acesso para baixar os apps: Google Play xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxx?xx=xx.xxx.xxxxxxxxxx Apple Store xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxx/xx0000000000 Pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ 4.4. Para viabilizar o atendimento a Teleconsulta o usuário terá que possuir aparelho de telefone celular, ou computador equipado com câmera e acesso à internet, devendo estar em local reservado, com iluminação, sem ruidos externos e adequado para o atendimento. 4.5. No ato da consulta o paciente/usuário deverá apresentar seu documento com foto, devendo este corresponder às informações previamente prestadas quando do seu cadastramento. 4.6. No ato da consulta o paciente deverá informar corretamente suas informações pessoais e clínicas atuais e pregressas, estando ciente de que eventual incorreção ou dado falso será de sua exclusiva responsabilidade e que, sendo constatado pelo profissional médico no ato da consulta, esta será automaticamente cancelada e recomendado o atendimento presencial. 4.7. A contratada não se responsabiliza pela garantia da efetivação da videochamada caso o usuário não disponha de tecnologia ou acesso a internet suficiente para viabilizar a conexão/comunicação. 4.8. As consultas terão duração de até 20 (vinte) minutos, contados do início da videochamada, sendo finalizada pelo profissional médico, com a respectiva delimitação da conduta tomada em prol do paciente/usuário. 4.9. O profissional médico, devidamente habilitado e capacitado, procederá o atendimento do paciente, realizando a anamnese preliminar das queixas clínicas, aplicando todos os protocolos inerentes à teleconsulta, informando-o e orientando-o a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou inquietações de saúde, bem como sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas. 4.10. A teleconsulta é uma modalidade de atendimento remoto e unipessoal entre médico e paciente, onde o referido profissional, de acordo com o seu senso de julgamento, e sob a égide do regramento ético, realizará a avaliação clínica a distância, consistindo na tomada de ações a contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação. 4.11. Igualmente, a critério do profissional médico, e sob a regulamentação do respectivo Conselho Federal de Medicina, poderá encaminhar o paciente/usuário para consulta presencial, emitir atestado para o devido resguardo dele, bem como prescrever medicação ou solicitar exames para avaliação que se fizerem necessárias através de documento/receituário com a respectiva assinatura e validação digital. 4.12. Os serviços de Telemedicina serão prestados pela CONTRATADA obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina, inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e os respectivos prontuários de atendimento consignados por escrito. 4.13. Da mesma forma, todos os atendimentos telefônicos, decorrentes de Orientação Médica por Telefone, deverão ser inteiramente gravados, com a expressa concordância e autorização da CONTRATANTE, desde já manifestada e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a CONTRATADA a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele. 4.14. Os serviços de telemedicina são totalmente independentes e não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo

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