Temas principais Cláusulas Exemplificativas

Temas principais. Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) Conselho de Medicina da Bahia (Cremeb) Conselho de Medicina da Bahia (CRM-BA) Conselheiro de Medicina Conselho Federal de Medicina (CFM) Presidente do Cremeb Conselheiro do Cremeb Corregedor do Cremeb Médicos da Bahia Medicina baiana Erro médico (Bahia) Falso médico (Bahia) Resoluções, recomendações e pareceres do Cremeb Resoluções, recomendações e pareceres do CFM Código de Ética Médica Conselho Superior das Entidades Médicas do Estado da Bahia (Cosemba) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Emerentino Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Sobrinho Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Jehorvan Lisboa Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx X’xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Fagundes Otávio Marambaia dos Santos Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Temas principais. ✓ Datas comemorativas relacionadas às águas e ao meio ambiente; ✓ Divulgação da agenda de eventos CBH São Francisco e parceiros; ✓ Coberturas linkadas ao site; ✓ Álbuns fotográficos de cobertura; ✓ Criação de eventos no facebook considerados relevantes para serem divulgados para todo público. ✓ Divulgar conteúdo de parceiros; ✓ Matérias interessantes sobre água e meio ambiente de outros veículos.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.