TEMPO DE SERVIÇO. Deverá oferecer condições para a emissão de certidão de tempo de serviço, em anos, meses e dias, informando o tempo, o último cargo ou função exercida ou em exercício, tomando-se por base os vínculos anteriores e atual.
TEMPO DE SERVIÇO. CARGOS: Coordenador 1 – Coordenador 3 – Coordenador Quilombola – Coordenador Indígena
A) Tempo de serviço na função pleiteada, no período de 01/10/2012 a 31/10/2022. Máximo de 30 meses 0,2 ponto por mês Máximo de 06 pontos
B) Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura, no período de 01/10/2012 a 31/10/2022. Máximo de 30 meses 0,1 ponto por mês Máximo de 3 pontos
A) Tempo de serviço na função pleiteada na modalidade da Educação do Campo, nos Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), nas escolas em tempo integral campo, nas escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, nas escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e nas escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE, no período de 01/10/2012 a 31/10/2022. Máximo de 30 meses 0,2 ponto por mês Máximo de 06 pontos
B) Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura, no período de 01/10/2012 a 31/10/2022. 0,1 ponto por mês Máximo de 3 pontos *Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
TEMPO DE SERVIÇO. 1. Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos Campos
TEMPO DE SERVIÇO. 1 - TEMPO DE SERVIÇO (campos preenchidos pela Comissão) VALOR ATRIBUIDO MÊS DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) PONTOS SUBTOTAL 1:
TEMPO DE SERVIÇO. LOCAL DE TRABALHO PERÍODO CARGO / FUNÇÃO RESERVADO PARA A BANCA
TEMPO DE SERVIÇO. 1 - TEMPO DE SERVIÇO (campos preenchidos pela Comissão) VALOR ATRIBUIDO MÊS DOCUMEN TOS APRESEN TADOS (MARQUE X) PONTOS Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. 1,0 SUBTOTAL 1:
TEMPO DE SERVIÇO. Fica estabelecido o adicional por tempo de serviço de 1% (um por cento) do salário base por cada ano comple Referido prêmio ou percentual aplicam – se as empresas que já estejam concedendo tal vantagem.
TEMPO DE SERVIÇO. 5.5.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 15 (quinze) anos, dentro do período de 01/04/2006 a 30/04/2021 consoante estabelecido nas Tabelas de Avaliação de Títulos Anexo II.
5.5.2 A comprovação do tempo de serviço se dará da seguinte forma:
a) tempo efetivo prestado no serviço público municipal ocorrerá mediante apresentação de declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município;
b) tempo de serviço prestado para pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e anotações gerais pertinentes ou declaração do Contratante assinada e com firma reconhecida quando inexistir o registro em CTPS;
c) tempo de serviço prestado no setor público em outras secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento que comprove o tempo de serviço;
d) o tempo de serviço em estágios de aprendizagem será aceito mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e anotações gerais pertinentes ou declaração do Contratante com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo Setor de Pessoal;
5.5.3 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo Setor de Pessoal e se pessoa física, reconhecimento de firma, na qual fique comprovada a função para o cargo pretendido ou função correlata conforme atribuições descritas no quadro do item 3.6.
5.5.4 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
5.5.5 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS.
TEMPO DE SERVIÇO. ATENÇÃO: • Professores que possuem 30 meses ou mais trabalhados na regência de classe na Educação Profissional na rede escolar pública estadual do Espírito Santo não precisarão informar o tempo de serviço no momento da inscrição. • Professores que possuem MENOS DE 30 MESES trabalhados na regência de classe na Educação Profissional na rede escolar pública estadual do Espírito Santo e/ou em outras redes públicas ou privadas DEVERÃO INFORMÁ-LOS, no ato da inscrição. • Professores que possuem experiência profissional de estágio DEVERÃO INFORMÁ-LA no ato da inscrição. Pontuação A. Tempo de serviço como professor regente na Educação Profissional, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. Máximo de 30 meses Máximo de 06 pontos B. Experiência de estágio como estudante de curso superior na modalidade de Bacharel, Tecnólogo ou Licenciatura, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. Máximo de 30 meses
TEMPO DE SERVIÇO. Experiência de trabalho na área do cargo, seja na esfera pública ou iniciativa privada. 1,0 por ano trabalhado 4,0 Declaração/certidão de tempo de serviço com firma reconhecida em cartório do emitente ou cópia da CTPS anotada com a capa onde consta a foto, ambos autenticados em cartório.