TERMO DE ADESÃO. A redução opcional de jornada de trabalho para os empregados do regime administrativo vinculados ao horário flexível, mediante redução de 25% da remuneração será formalizada por meio de Termo de Adesão, com vigência de 1 (um) ano.
8.1. O Termo de Adesão terá validade de 1(um) ano e será renovado automaticamente por igual período e nas mesmas condições, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes conforme disposto nos itens 6.2 e 6.3.
8.2. O Termo de Xxxxxx deverá ser formalizado pelo empregado, pelo representante da empresa e pelo sindicato.
8.3. Caso o Sindicato se recuse a assinar o Termo de Adesão, esse terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar os motivos de sua recusa.
8.3.1. A recusa do sindicato deverá ser justificada por questões relacionadas à carga de trabalho na gerência no empregado, à isonomia de tratamento entre empregados ou à vontade do empregado.
8.3.2. Caso o sindicato não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos ou apresente recusa, a Companhia submeterá a questão para deliberação definitiva no âmbito da comissão permanente de regimes de trabalho.
TERMO DE ADESÃO. A redução opcional de jornada de trabalho para os empregados do regime administrativo, mediante redução proporcional da remuneração será formalizada por meio de Termo de Adesão, com vigência de 1 (um) ano.
10.1. O Termo de Adesão terá validade de 1(um) ano e será renovado por igual período e nas mesmas condições, salvo manifestação contrária de qualquer uma das partes conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4.
10.2. O Termo de Xxxxxx deverá ser formalizado pelo empregado, pelo representante da empresa e pela Sindicato que representa o empregado.
10.2.1. No caso de empregado cedido, o Termo de Xxxxxx deverá ser assinado pelo representante da empresa cedente, e posteriormente encaminhada cópia para a empresa cessionária.
10.3. Caso a Sindicato se recuse a assinar o Termo de Adesão, esse terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar os motivos de sua recusa.
10.3.1. A recusa da Sindicato deverá ser justificada por questões relacionadas à carga de trabalho na gerência no empregado, à isonomia de tratamento entre empregados ou à vontade do empregado.
10.3.2. Caso a Sindicato não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos ou apresente recusa, a Empresa submeterá a questão para deliberação definitiva no âmbito da Comissão de Frequência & Regimes de Trabalho & Teletrabalho.
TERMO DE ADESÃO. É o adendo a este instrumento, parte integrante do mesmo que especifica as mensalidades a serem pagas, os dados cadastrais, os dados do(s) veículo(s) instalado(s) para a prestação dos serviços prestados pelo SAVCAR.
TERMO DE ADESÃO. Ficha cadastral ou termo preenchido pelo próprio PORTADOR, na qual ele inclui os seus dados e informações pessoais e a envia para o EMISSOR, em conjunto com os seus documentos pessoais (CPF, RG e Comprovante de Endereço) ou termo preenchido pelo ESTABELECIMENTO, que é posteriormente assinada pelo PORTADOR, inclusive por meio digital ou senha, depois da sua conferência, e que será enviada digitalizada ou eletrônica para o EMISSOR com os documentos pessoais do PORTADOR.
TERMO DE ADESÃO. O(s) contratante(s) – assim entendido(s) o(a) aluno(a), quando civilmente capaz ("contratante 1") nos termos da legislação em vigor, e, quando for o caso, o responsável ("contratante 2") - manifesta(m) expressamente, de livre e espontânea vontade, sua ADESÃO ao "Contrato de Adesão - Prestação de Serviços Educacionais" acima mencionado.
TERMO DE ADESÃO. É o adendo a este instrumento, parte integrante do mesmo que especifica a mensalidades a serem pagas, os dados cadastrais, os dados do(s) veiculo(s) instalado(s) para a prestação dos serviços prestados pelo SKYTECH.
TERMO DE ADESÃO. É o adendo a este instrumento, parte integrante do mesmo e que especificam as men- salidades a serem pagas pelo CLIENTE, os dados cadastrais do CLIENTE, os dados do {s} veiculo {s} instalado {s} para a prestação dos serviços prestados pelo SKYSAT.
TERMO DE ADESÃO. Ao receber o "Ofício de solicitação" a PRODAM enviará, ao órgão solicitante, o "Termo de Adesão" que deverá ser impresso, protocolado e devolvido à PRODAM.
TERMO DE ADESÃO. A adesão às presentes Cláusulas Gerais e Anexo I e o estabelecimento das condições específicas para a prestação dos serviços especificados nas alíneas da CLÁUSULA PRIMEIRA e detalhados no presente instrumento será formalizada com a qualificação, aposição de data e respectivas assinaturas da CONTRATANTE no Termo de Adesão, formalizado em duas vias de igual teor e forma.
TERMO DE ADESÃO. 6.1. A adesão ao presente Termo de Condições Gerais ocorrerá com a assinatura do Termo de Adesão pelo locatário, sendo que a assinatura será em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001.
6.2. O Termo de Adesão assinado constituirá Título Executivo Extrajudicial para todos os fins de direito, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações contempladas no presente Termo de Condições Gerais, abrangendo ressarcimento dos valores já desembolsados, encargos financeiros, multas, juros moratórios e remuneratórios, entre outros
6.3. Especificamente para atendimento às obrigações regulatórias assumidas pelo Consórcio perante à ANEEL e à Concessionária Local, no caso de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, relativa ao SGE, eventualmente promovida contra o locatário, o Locador assumirá, toda a responsabilidade e os custos com a defesa necessária e, para tal, o locatário deverá informar imediatamente ao Locador ou a quem ele indicar quando notificado de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, fornecendo cópia dos documentos relevantes para que o Locador se apresente perante o juízo competente.