TERMO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE GARANTIA. Fornecedor deverá apresentar o Termo de Garantia para os equipamentos ofertados, abrangendo um período mínimo de 24 meses a partir da data de entrega e deverá possuir laboratório de manutenção no Brasil.
TERMO DE GARANTIA. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, bem como os ônus a cargo do Contratante, devendo ser entregue devidamente preenchido, pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática, com ilustrações (art. 50, parágrafo único, do CDC).
TERMO DE GARANTIA. Oferecer garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000km (dez mil quilômetros) para os serviços realizados no motor, caixa de velocidade, transferências e diferenciais; garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços de funilaria e pintura, desde que não ocorra ação ou omissão por parte dos funcionários da Prefeitura.
TERMO DE GARANTIA. O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá descrever claramente os limites e a duração da garantia para cada componente do sistema instalado. Mesmo que o prestador de serviço tenha contratado outros empreiteiros, a garantia final será dada mantida pelo contratante. Os requisitos mínimos obrigatórios para cada componente são:
TERMO DE GARANTIA. A CONTRATADA deverá apresentar termo de garantia para os serviços executados e materiais empregados, se for o caso.
TERMO DE GARANTIA. O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá descrever claramente os limites e a duração da garantia para cada componente do sistema instalado. Mesmo que o prestador de serviço tenha contratado outros empreiteiros, a garantia final será dada e mantida pelo contratante. Os requisitos mínimos obrigatórios para cada componente são: • Equipamentos: 3 (três) anos após a instalação; • Cabos e componentes de cabling: 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação; • Infra-estrutura: 3 (três) anos contra ferrugem e resistência mecânica; • Funcionalidade e desempenho: 5 (cinco) anos; • Declaração de desempenho assegurado para as aplicações às quais a rede física foi proposta, as possíveis restrições para outras aplicações ou para as aplicações introduzidas no futuro pelos principais organismos internacionais (IEEE, TIA/EIA, ISO/IEC, ATM FORUM, etc...) Durante os dois primeiros meses após a conclusão efetiva da instalação, a empresa fornecedora do serviço deverá atender às correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 3 dias úteis.
TERMO DE GARANTIA. O veículo deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses pelo Fabricante, sem limite de quilometragem, contados após a entrega do mesmo.
TERMO DE GARANTIA. Observação:
TERMO DE GARANTIA. Será de responsabilidade de a empresa reparar os danos que possam vir a ocorrer na estrutura (paredes e cobertura) em até (05) cinco anos contados a partir da data do término da obra: - Da cobertura: caso venha a ocorrer envergamento na cobertura; Os demais materiais terão garantia do fabricante (lâmpadas, torneiras, fechaduras, registros, interruptores, tomadas, etc...). Não estará incluso nestes termos de garantias os fatores da natureza, tais como: - Tremor de terra; - Inundação; - Vendavais; - Chuva de granizo; Incêndio também não está incluso no termo. Caso venham a ocorrer defeitos na obra, e constatar falha da parte CONTRATADA, esse terá que refazer o serviço que apresentar defeitos sem nenhum custo para o CONTRATANTE, nem de serviço nem de materiais. O CONTRATADO responderá pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, em relação a terceiros e de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.