TERMO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE GARANTIA. Juntamente com a proposta, o fornecedor deverá apresentar o Termo de Garantia para os equipamentos ofertados, abrangendo um período mínimo de 24 meses a partir da data de início de operação ou de 36 meses a partir da data de entrega e deverá possuir laboratório de manutenção no Brasil. Esta exigência, visa agilizar o processo da Assistência Técnica para realização de reparo em medidores defeituosos.
TERMO DE GARANTIA. A CONTRATADA deverá apresentar termo de garantia para os serviços executados e materiais empregados, se for o caso.
TERMO DE GARANTIA. O veículo deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses pelo Fabricante, sem limite de quilometragem, contados após a entrega do mesmo.
TERMO DE GARANTIA. O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá descrever claramente os limites e a duração da garantia para cada componente do sistema instalado. Mesmo que o prestador de serviço tenha contratado outros empreiteiros, a garantia final será dada e mantida pelo contratante. Os requisitos mínimos obrigatórios para cada componente são: • Equipamentos: 3 (três) anos após a instalação; • Cabos e componentes de cabling: 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação; • Infra-estrutura: 3 (três) anos contra ferrugem e resistência mecânica; • Funcionalidade e desempenho: 5 (cinco) anos; • Declaração de desempenho assegurado para as aplicações às quais a rede física foi proposta, as possíveis restrições para outras aplicações ou para as aplicações introduzidas no futuro pelos principais organismos internacionais (IEEE, TIA/EIA, ISO/IEC, ATM FORUM, etc...) Durante os dois primeiros meses após a conclusão efetiva da instalação, a empresa fornecedora do serviço deverá atender às correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 3 dias úteis.
TERMO DE GARANTIA. O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá descrever claramente os limites e a duração da garantia para cada componente do sistema instalado. Mesmo que o prestador de serviço tenha contratado outros empreiteiros, a garantia final será dada mantida pelo contratante. Os requisitos mínimos obrigatórios para cada componente são: 1. Equipamentos: 1 ano após a instalação; 2. Cabos e componentes de cabling: 2 anos contra defeitos de fabricação; 3. Infraestrutura: 3 anos contra ferrugem e resistência mecânica; 4. Funcionalidade e desempenho: 3 anos; 5. Declaração de desempenho assegurado para as aplicações às quais a rede física foi proposta, as possíveis restrições para outras aplicações ou para as aplicações introduzidas no futuro pelos principais organismos internacionais (IEEE, TIA/TEA, ISO/IEC, ATM FORUM, etc.); 6. Durante o primeiro mês após a conclusão efetiva da instalação, o prestador de serviço deverá atender às correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 3 dias úteis.
TERMO DE GARANTIA. Será de responsabilidade de a empresa reparar os danos que possam vir a ocorrer na estrutura (paredes e cobertura) em até (05) cinco anos contados a partir da data do término da obra: - Da cobertura: caso venha a ocorrer envergamento na cobertura; Os demais materiais terão garantia do fabricante (lâmpadas, torneiras, fechaduras, registros, interruptores, tomadas, etc...). Não estará incluso nestes termos de garantias os fatores da natureza, tais como: - Tremor de terra; - Inundação; - Vendavais; - Chuva de granizo; Incêndio também não está incluso no termo. Caso venham a ocorrer defeitos na obra, e constatar falha da parte CONTRATADA, esse terá que refazer o serviço que apresentar defeitos sem nenhum custo para o CONTRATANTE, nem de serviço nem de materiais. O CONTRATADO responderá pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, em relação a terceiros e de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil.
TERMO DE GARANTIA. Observação:
TERMO DE GARANTIA. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, bem como os ônus a cargo do Contratante, devendo ser entregue devidamente preenchido, pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática, com ilustrações (art. 50, parágrafo único, do CDC).
TERMO DE GARANTIA. Oferecer garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000km (dez mil quilômetros) para os serviços realizados no motor, caixa de velocidade, transferências e diferenciais; garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços de funilaria e pintura, desde que não ocorra ação ou omissão por parte dos funcionários da Prefeitura.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.