TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 1.º de setembro de 2013 até 31 de agosto de 2014, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 12,78 (doze reais e setenta e oito centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 281,16 (duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. A partir de 1.º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 302,28 (trezentos e dois reais e vinte e oito centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. Não farão jus ao benefício disposto nesta cláusula, os empregados que estiverem em gozo de licença não remunerada, férias, licença-prêmio e licença- maternidade. O empregado que gozar 20 (vinte) dias de férias, trabalhando os 10 (dez) dias remanescentes, em face do abono recebido, receberá o ticket alimentação nos dias trabalhados. O IPA fica autorizado a promover o desconto nos salários dos empregados nos percentuais a seguir a) os empregados que recebam até R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sofrerão o desconto no valor equivalente ao percentual de 3,0% (três por cento), calculado sobre o salário base; e b) os empregados que recebam acima de R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)), sofrerão o desconto do valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos cupons alimentação, considerando a quantidade mensal de 22 (vinte e dois) tickets. O ticket alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, portanto, não integra a remuneração do empregado para qualquer finalidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 1.º de setembro de 2013 até 31 de agosto de 20142015, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 12,78 15,05 (doze quinze reais e setenta e oito cinco centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 281,16 331,10 (duzentos trezentos e oitenta trinta e um reais e dezesseis centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. A partir de 1.º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 302,28 (trezentos e dois reais e vinte e oito dez centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. Não farão jus ao benefício disposto nesta cláusula, os empregados que estiverem em gozo de licença não remunerada, férias, licença- prêmio e licença-prêmio e licença- maternidade. O empregado que gozar 20 (vinte) dias de férias, trabalhando os 10 (dez) dias remanescentes, em face do abono recebido, receberá o ticket alimentação nos dias trabalhados. O IPA fica autorizado a promover o desconto nos salários dos empregados nos percentuais a seguir
a) os empregados que recebam até R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sofrerão o desconto no valor equivalente ao percentual de 3,0% (três por cento), calculado sobre o salário base; e b) os empregados que recebam acima de R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)), sofrerão o desconto do valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos cupons alimentação, considerando a quantidade mensal de 22 (vinte e dois) tickets. O ticket alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, portanto, não integra a remuneração do empregado para qualquer finalidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
TICKET ALIMENTAÇÃO. 16.1 A partir de 1.º de setembro de 2013 até 31 de agosto de 20142019, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 12,78 21,56 (doze vinte e um reais e setenta cinquenta e oito seis centavos), limitando-se ao ) totalizando o quantitativo de, no máximo, mensal de 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 281,16 474,32 (duzentos quatrocentos e oitenta setenta e um quatro reais e dezesseis trinta e dois centavos), ) com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. A partir de 1.º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 302,28 (trezentos e dois reais e vinte e oito centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. .
16.2 Não farão jus ao benefício disposto nesta cláusula, os empregados que estiverem em gozo de licença não remunerada, férias, licença-prêmio e licença- maternidade. .
16.3 O empregado que gozar 20 (vinte20(vinte) dias de férias, trabalhando os 10 (dez10(dez) dias remanescentes, em face do abono recebido, receberá o ticket alimentação nos dias trabalhados. .
16.4 O IPA fica autorizado a promover o desconto nos salários dos empregados nos percentuais a seguir
a) os empregados que recebam até R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sofrerão o desconto no valor equivalente ao percentual de 3,0% (três por cento), calculado sobre o salário base; e b) os empregados que recebam acima de R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)), sofrerão o desconto do valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos cupons alimentação, considerando a quantidade mensal de 22 (vinte e dois) tickets. .
16.5 O ticket alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, portanto, não integra a remuneração do empregado para qualquer finalidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 1.º de setembro de 2013 2011 até 31 de agosto dezembro de 20142011, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 12,78 10,50 (doze dez reais e setenta e oito cinquenta centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 281,16 231,00 (duzentos e oitenta trinta e um reais e dezesseis centavosreais), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. A partir de 1.º de setembro janeiro de 2014 2012 até 31 de agosto maio de 20152012, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 13,74 11,00 (treze reais e setenta e quatro centavosonze reais), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 302,28 242,00 (trezentos duzentos e quarenta e dois reais e reais), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. A partir de 1.º de junho de 2012, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e oito centavosdois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. Não farão jus ao benefício disposto nesta cláusula, os empregados que estiverem em gozo de licença não remunerada, férias, licença-prêmio e licença- licença-maternidade. O empregado que gozar 20 (vinte) dias de férias, trabalhando os 10 (dez) dias remanescentes, em face do abono recebido, receberá o ticket alimentação nos dias trabalhados. O IPA fica autorizado a promover o desconto nos salários dos empregados nos percentuais a seguir
a) os empregados que recebam até R$ 1.664,60 1.563,00 (um mil, seiscentos quinhentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavostrês reais), sofrerão o desconto no valor equivalente ao percentual de 3,0% (três por cento), calculado sobre o salário base; e b) os empregados que recebam acima de R$ 1.664,60 1.563,00 (um mil, seiscentos quinhentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)três reais), sofrerão o desconto do valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos cupons alimentação, considerando a quantidade mensal de 22 (vinte e dois) tickets. O ticket alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, portanto, não integra a remuneração do empregado para qualquer finalidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 1.º de setembro de 2013 até 31 de agosto de 20142017, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 12,78 20,00 (doze reais e setenta e oito centavos), vinte reais) limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 281,16 (duzentos 440,00(quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. A partir de 1.º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, por cada dia útil trabalhado, no valor unitário de R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos), limitando-se ao quantitativo de, no máximo, 22 (vinte e doisquarenta reais) tickets ao mês, correspondente ao valor mensal de até R$ 302,28 (trezentos e dois reais e vinte e oito centavos), com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. Não farão jus ao benefício disposto nesta cláusula, os empregados que estiverem em gozo de licença não remunerada, férias, licença-prêmio e licença- licença-maternidade. O empregado que gozar 20 (vinte) dias de férias, trabalhando os 10 (dez) dias remanescentes, em face do abono recebido, receberá o ticket alimentação nos dias trabalhados. O IPA fica autorizado a promover o desconto nos salários dos empregados nos percentuais a seguir
a) os empregados que recebam até R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sofrerão o desconto no valor equivalente ao percentual de 3,0% (três por cento), calculado sobre o salário base; e b) os empregados que recebam acima de R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)), sofrerão o desconto do valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos cupons alimentação, considerando a quantidade mensal de 22 (vinte e dois) tickets. O ticket alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, portanto, não integra a remuneração do empregado para qualquer finalidade.
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