TIPO DE JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

TIPO DE JULGAMENTO. O tipo de julgamento a ser adotado é o "MENOR PREÇO GLOBAL", tendo em vista que torna-se inviável a divisibilidade da solução uma vez que a fragmentação do objeto em contratações diversas poderá comprometer a integração da solução entre hardware e software, não atingindo a eficácia pretendida pela contratação, podendo comprometer no resultado da prestação de serviços.
TIPO DE JULGAMENTO. Menor Preço por item.
TIPO DE JULGAMENTO. A presente licitação será do tipo menor preço por item.
TIPO DE JULGAMENTO. O tipo de julgamento será menor preço total (prêmio bruto).
TIPO DE JULGAMENTO. MENOR PREÇO POR LOTE – PREGÃO
TIPO DE JULGAMENTO. A presente licitação será do tipo Menor preço por lote, representado pelo maior percentual de desconto referenciadas nas tabelas de preços das montadoras/fabricantes dos veículos (peças e horas trabalhadas).
TIPO DE JULGAMENTO. MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO DE JULGAMENTO. O tipo de julgamento será menor preço unitário. Apresentamos, abaixo, as descrições e especificações mínimas requeridas para as portas giratórias detectoras de metais – PGDM. 1. Possuir 8 (oito) zonas reais de detecção; 2. Estrutura física: 2.1. Construção robusta, com estrutura fixa em alumínio anodizado natural fosco ou em aço pintado nas cores prata fosco ou, em casos especiais e à critério do Banco, compondo com as esquadrias de fechamento; 2.2. Estrutura fixa de vidros laminados transparentes de 10mm de espessura; 2.3. 03 (três) folhas giratórias, apresentando as seguintes características: 2.3.1. Feitas em vidros temperados transparentes; 2.3.2. Espessura de pelo menos 10mm, com estrutura reforçada; 2.3.3. Ângulo interno de 120º (cento e vinte graus) entre as folhas; 2.3.4. Deverá ser instalado um puxador em cada folha; 2.3.5. As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal quanto nos impactos de travamento. 2.4. Movimento de rotação: o conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante deverá ser suave, permitindo sua movimentação com pequeno esforço, de modo a não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas. 2.4.1. Cuidado construtivo especial: a distância do vão de montagem das folhas giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta deverá ser, no máximo, de 2 (dois) cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos metálicos. 2.5. Movimento no sentido anti-horário e com bloqueio no sentido horário de modo a impedir a entrada de usuários no sentido de saída. 2.6. Dispositivo de parada obrigatória, que faça com que as lâminas giratórias, quando paradas, não se posicionem no centro do vão de entrada. 2.7. Permitir fluxo médio de entrada e saída de pessoas, em condições normais de operação de, no mínimo, 10 pessoas por minuto, possuindo sinalização de entrada e saída. 2.8. Possuir sistema de travamento do carrossel, a ser utilizado após o horário de encerramento do expediente. 2.8.1. As peças mecânicas que compõem o dispositivo de travamento deverão ser construídas em material resistente, de forma a garantir a segurança do conjunto. 2.9. Possuir sistema antirretorno com frenagem progressiva. 2.10. Possuir dispositivo de emergência que permita ao vigilante...
TIPO DE JULGAMENTO. MENOR PREÇO GLOBAL