Tipos de faltas. 1. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2. São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
Tipos de faltas. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
Tipos de faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São consideradas faltas justificadas:
Tipos de faltas. Potência transmitida.
Tipos de faltas. 1- (…) 2- (…)
Tipos de faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São justificadas as faltas tipificadas como tal na lei.
3- São ainda justificadas as faltas autorizadas ou aprovadas pela SCML, designadamente a ocorrida no dia do aniversário do trabalhador.
4- São injustificadas as faltas não previstas nos números anteriores.
Tipos de faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São consideradas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casa-
Tipos de faltas. Os tipos de faltas e respetiva duração são os previstos na lei e na cláusula 13.ª deste Acordo.
Tipos de faltas. ATENÇÃO: Qualquer afastamento do empregado de suas atividades deverá ser comunicado de imediato à nossa contabilidade, para procedermos a declaração no eSocial SPEED Folha de Pagamento, este processo de comunicação e declaração deverá ser de no máximo 24 horas do acontecimento, mediante multa pela Receita por atraso na entrega da devida declaração do evento.
Tipos de faltas a) As dadas, durante quinze dias seguidos, por altura do casamento;