Tipos de faltas. 1. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2. São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
Tipos de faltas. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
Tipos de faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São consideradas faltas justificadas:
Tipos de faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São consideradas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casa-
Tipos de faltas. Potência transmitida.
Tipos de faltas. 1- (…) 2- (…)
Tipos de faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São justificadas as faltas tipificadas como tal na lei.
3- São ainda justificadas as faltas autorizadas ou aprovadas pela SCML, designadamente a ocorrida no dia do aniversá- rio do trabalhador.
4- São injustificadas as faltas não previstas nos números anteriores.
Tipos de faltas. 1 - (Igual.)
2 - (Igual.)
a) (Igual;)
Tipos de faltas. 1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2 - São consideradas faltas justificadas as motivadas por:
a) Impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;
Tipos de faltas. 1 e 2- (Mantêm a redação em vigor.)