Trabalho Diário Cláusulas Exemplificativas

Trabalho Diário. 53.1 Se aplicável, os preços de Trabalho Diário na Proposta do 53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalho Diário será registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do Projeto. Cada formulário preenchido deverá ser verificado e assinado pelo Gerente do Projeto dentro de dois dias após o trabalho ter sido feito. 53.3 O pagamento ao Empreiteiro pelo Trabalho Diário estará sujeito à apresentação de formulários de Trabalho Diário assinados.
Trabalho Diário. 53.1 Se aplicável, os preços de Trabalho Diário na Proposta do Empreiteiro serão utilizados para quantidades adicionais de trabalho somente quando o Gerente do Projeto tiver dado instruções antecipadas por escrito para trabalho adicional a ser pago dessa forma.

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  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 45 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho consiste no planejamento de ações a serem desenvolvidas com vistas a facilitar o processo de acompanhamento dos estudos e atividades propostas. Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se alcançar o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, e aos recursos necessários. O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades previstas no Termo de Referência, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Será precedido de uma reunião de partida, a se realizar logo após a assinatura da Ordem de Serviço, da qual participarão a Contratante, Contratada e demais instituições pertinentes. Nessa reunião serão definidas diretrizes sobre a condução do trabalho, tais como: • esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada; • apresentação da equipe técnica da Contratada com as respectivas funções; • apresentação da equipe de acompanhamento da APV e demais agentes de monitoramento; • procedimentos para o fornecimento de dados da APV e demais entidades envolvidas; • formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; • procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; • agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo. O Plano de Trabalho deverá, necessariamente, refletir o consenso entre a Contratada, a Contratante e o Grupo de Trabalho que acompanhará a execução das atividades do Contrato. Sua apresentação final será feita em um relatório específico, após aprovação. O Plano de Trabalho deverá conter: • Detalhamento das atividades e produtos, na forma de um fluxograma de trabalho; • Cronograma físico detalhado de execução dos serviços, de acordo com o proposto neste TDR; • Proposta para o envolvimento e participação da sociedade na elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Organograma da equipe e alocação dos profissionais por etapas dos serviços a serem executados; • Recursos mobilizados e infraestrutura disponível para desenvolvimento do enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Estratégias de mobilização social prevendo-se a participação pública e de especialistas por meio de realização de consultas públicas. Deve ser explicitada a metodologia de participação social no processo de elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e no Planejamento de enquadramento de águas subterrâneas. Nesta metodologia, deverão ser propostas datas e localidades para as consultas públicas, e informado como deverão ser realizadas, se por meio de seminários, oficinas, entre outras alternativas utilizadas para recolher as percepções e informações das comunidades da bacia. Deverá prever visitas de campo para mobilização, que devem ser explicitadas no Plano de Trabalho.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.