Trabalho suplementar. 1- Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário de trabalho. 2- O trabalho suplementar só poderá ser prestado: a) Quando a empresa tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem a ad- missão de trabalhador;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Trabalho suplementar. 1- Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário de trabalho.
. 2- O trabalho suplementar só poderá ser prestado:
a) Quando a empresa tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem justifi- quem a ad- missão admissão de trabalhador;
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Samples: Contrato Coletivo
Trabalho suplementar. 1- Considera-se trabalho suplementar o todo aquele que é prestado fora do horário de horáriode trabalho.
2- O trabalho suplementar só poderá ser prestado:
a) Quando a empresa tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem a ad- missão de trabalhadortrabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Trabalho suplementar. 1- 1 - Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário período normal de trabalho.
2- . 2 - O trabalho suplementar só poderá ser prestado:
a) Quando a empresa entidade patronal tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem a ad- missão de trabalhadortrabalho;
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Samples: CCT (Collective Labor Agreement)
Trabalho suplementar. 1- Considera-se trabalho suplementar o trabalho prestado fora do horário período normal de trabalho.
2- O trabalho suplementar só poderá pode ser prestado:
a) Quando a empresa tenha as necessidades de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem a ad- missão de trabalhadorserviço o justifiquem;
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Samples: Acordo De Empresa