Trabalho suplementar. 1- Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, nos termos legais mas com o limite de 200 horas por ano e por trabalhador. 2- Não se compreende na noção de trabalho suplementar: a) Trabalho prestado por trabalhadores até ao limite da isenção de horário de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo
Trabalho suplementar. 1- 1. Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, nos termos legais mas com o limite de 200 horas por ano e por trabalhador.
2- 2. Não se compreende na noção de trabalho suplementar:
a) Trabalho prestado por trabalhadores até ao limite da isenção de horário de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
Trabalho suplementar. 1- 1 — Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, nos termos legais legais, mas com o limite de 200 duzentas horas por ano e por trabalhador.
2- 2 — Não se compreende na noção de trabalho suplementarsuple- mentar:
a) Trabalho prestado por trabalhadores até ao limite da isenção de horário de trabalho;
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Samples: Convenção Coletiva
Trabalho suplementar. 1- 1. Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, nos termos legais legais, mas com o limite de 200 horas por ano e por trabalhador.
2- 2. Não se compreende na noção de trabalho suplementar:
a) Trabalho prestado por trabalhadores até ao limite da isenção de horário de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Trabalho suplementar. 1- Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, nos termos legais legais, mas com o limite de 200 duzentas horas por ano e por trabalhador.
2- Não se compreende na noção de trabalho suplementar:
a) Trabalho prestado por trabalhadores até ao limite da isenção de horário de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo