TRANSFERÊNCIA DE PLANOS as partes acordam que a mudança de plano poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, de acordo com as opções disponíveis pela CONTRATADA.
18.2.1 – Quando da transferência de BENEFICIÁRIO para um plano com mais benefícios, será contabilizado o tempo de vigência do plano anterior para o novo, observado que:
18.2.1.1 – Caso a transferência se dê para um plano que contenha:
(i) novos benefícios e (ii) nova rede credenciada; e não se trate de casos de Portabilidade/Migração, os BENEFICIÁRIOS cumprirão apenas as carências determinadas para esses casos, de acordo com o que estiver previsto no novo plano.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. O Estipulante poderá optar por um ou mais planos disponibilizados pela Seguradora, no momento da contratação, e, durante a vigência do seguro, poderá ocorrer a transferência de um ou mais Segurados para um dos planos abaixo disponibilizados:
9.3.1 A transferência de plano de um ou mais Segurados poderá ocorrer na data de aniversário do contrato, quando solicitada formalmente pelo Estipulante com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.3.2 Na hipótese de um ou mais Segurados desejar transferir o plano como disponibilizado acima, não será permitido o regresso para plano anteriormente contratado.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. O Estipulante poderá optar por um ou mais planos disponíveis pela Seguradora, no momento da contratação, e, durante a vigência do seguro, poderá ocorrer a transferência de um ou mais Segurados para um dos planos abaixo contratados, sempre na data de aniversário do contrato.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. As partes acordam que a mudança de plano poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, constituindo-se causa para novo plano e eventual assinatura de novo contrato.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. O Contratante deverá optar por um ou mais planos disponíveis pela Contratada, no momento da contratação, e durante a vigência do plano de saúde poderá ocorrer a transferência de um ou mais Beneficiários para outro plano, por ele indicado.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS as partes acordam que a mudança de plano poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, constituindo-se causa para novo plano, sendo que essa mudança só poderá ocorrer na data de aniversário do contrato e na data de vencimento da contraprestação pecuniária. A AMIL analisará previamente se estão presentes os requisitos para que a transferência possa ser efetuada.
24.3.1 – Quando da transferência do BENEFICIÁRIO titular e seus dependentes para um plano com mais benefícios, será contabilizado o tempo de vigência do plano anterior para o novo. O BENEFICIÁRIO que fizer essa opção deverá cumprir as carências estipuladas pela AMIL para os novos benefícios adquiridos com essa alteração.
24.3.2 – Os benefícios mencionados acima correspondem a: I – utilização da NOVA REDE CREDENCIADA;
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. 10.1 O Segurado titular deverá optar por um ou mais planos disponibilizados pela Seguradora no momento da contratação e, durante a vigência do seguro, poderá ocorrer transferência de um ou mais segurados para outro plano conforme descrito a seguir:
10.2 A transferência para o plano imediatamente superior, de acordo com as opções listadas no quadro a seguir, poderá ocorrer no mês de setembro, quando solicitada formalmente pela estipulante com antecedência de 30 (trinta) dias.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. O Estipulante deverá optar por um ou mais planos disponíveis pela Seguradora, no momento da contratação, e durante a vigência do seguro poderá ocorrer a transferência de um ou mais Segurados para outro plano imediatamente superior de acordo com as opções listadas no quadro abaixo e nas condições descritas nas cláusulas 9.3.1 e 9.3.2.
9.3.1 A transferência de um ou mais Segurados para o plano imediatamente superior, somente poderá ocorrer de acordo com as opções descritas nas cláusulas 9.4.1 – Planos sem Coparticipação e 9.4.2 – Planos com Coparticipação, nas formas descritas nas cláusulas 9.4.3 e 9.4.4 quando solicitada formalmente pelo Estipulante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. Poderá ser feita transferência do Plano para outro, na data do vencimento, mediante acordo entre as partes. A transferência de planos pode se dar a qualquer tempo, podendo ser instituídas carências para novos procedimentos incluídos no presente contrato.
18.10.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar os serviços credenciados de médicos, laboratórios e demais atendimentos, obrigando-se a nomear novos serviços de atendimento do mesmo padrão.
18.10.2 A CONTRATADA aceitará proposta da CONTRATANTE para analisar novos credenciamentos em áreas consideradas carentes.
TRANSFERÊNCIA DE PLANOS as partes acordam que a mudança de plano poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, de acordo com as opções de planos contratados e indicados na tabela de vendas correspondente ao presente contrato.
18.3.1 – Quando da transferência de BENEFICIÁRIO para um plano com mais benefícios, será contabilizado o tempo de vigência do plano anterior para o novo, observando que:
18.3.1.1 – Caso a transferência se dê para um plano que contenha: (i) novos benefícios; (ii) nova rede credenciada; e (iii) novo padrão de acomodação e não se trate de casos de portabilidade/migração, os BENEFICIÁRIOS cumprirão apenas as carências determinadas para estes casos, de acordo com o que estiver previsto no novo plano.