TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 12.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMG, ou empresa por ele designada. 12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da sua notificação, a CONTRATADA deverá entregar ao BDMG um plano de transição, contendo todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento e informações, o qual deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supra. 12.3. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição. 12.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG ou empresa por ele designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for. 12.5. É de responsabilidade do BDMG (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificados, identificados no plano de transição como receptores do serviço. 12.6. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais obrigações de ressarcimento dos danos causados ao BDMG por esta falha.
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Samples: Licitação
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 12.114.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMG, ou empresa por ele designada.ou
12.214.2. Em até 15 (quinze) dias contados da sua notificação, a CONTRATADA empresa contratada deverá entregar ao BDMG um plano de transição, contendo todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento e informações, o qual deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supra.
12.314.3. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
12.414.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA empresa contratada a execução do plano de transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG ou empresa por ele designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for.
12.514.5. É de responsabilidade do BDMG (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificados, identificados no plano de transição como receptores do serviço.
12.614.6. O fato de a CONTRATADA empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais obrigações de ressarcimento dos danos causados ao BDMG por esta falha.
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Samples: Licitação
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 12.1. Em até 60 (sessenta) dias após 12.1 Todo o término do contrato, independentemente do motivo, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMG, colocados à disposição do Grupo CEEE ou empresa por ele designadaela designada até a finalização do contrato.
12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da sua notificação12.1.1 Para esse objetivo, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao BDMG Grupo CEEE um plano Plano de transiçãoTransição, contendo endereçando todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento transição, até 120 (cento e informações, o qual deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supra.
12.3vinte) dias antes da expiração ou da finalização do contrato. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
12.4. 12.2 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano Plano de transição, Transição bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG Grupo CEEE ou empresa por ele ela designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for.
12.5. 12.3 É de responsabilidade do BDMG (Grupo CEEE, ou da empresa por ele ela designada) , a disponibilidade disponibilização dos recursos qualificados, qualificados identificados no plano Plano de transição Transição como receptores do serviço.
12.6. 12.4 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG Grupo CEEE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro prestadorserviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais as obrigações de ressarcimento dos em relação a todos os danos causados ao BDMG o Grupo CEEE por esta falha.
12.5 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a Contratada deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
12.5.1 O Custo do Plano de Transição deverá compor o valor global do projeto.
1.1 Poderão ser solicitados a qualquer momento, por meio de Ordem de Serviço, ver ANEXO II.III – ORDEM DE SERVIÇO, os serviços de consultoria técnica.
1.1.1 Consultoria Técnica Especializada com foco no apoio ao desenvolvimento nas plataformas relacionadas na Tabela 3: do item 4.1.2.1 no Anexo II – Termo de Referência.
1.1.2 Identificar o nível de maturidade de equipe do Grupo CEEE assim como o nível de maturidade dos processos utilizados segundo o modelo de melhoria do processo de desenvolvimento de software como o XXX.XX;
1.1.3 Implantar um conjunto de processos que facilitem o relacionamento do Grupo CEEE com a fábrica de software CONTRATADA;
1.1.3.1 Deverá ser apresentado o Grupo CEEE um plano de implantação com os processos e rotinas que devem ser seguidos;
1.1.3.2 O plano de implantação deve ser homologado pelo Grupo CEEE;
1.1.4 Atividades relacionadas com a fase de anteprojeto que não estão cobertas pela técnica de Analise de Pontos de Função
1.1.5 Transferência de conhecimento no final do contrato ou quando o Grupo CEEE julgar necessário
1.1.5.1 Deverá ser apresentado o Grupo CEEE um plano de transferência de conhecimento com os processos e rotinas que devem ser seguidos;
1.2 O plano de transferência de conhecimento deve ser homologado pelo Grupo CEEE;
1.3 Poderão ser solicitados a qualquer momento, por meio de Ordem de Serviço, ver II.III – ORDEM DE SERVIÇO, os serviços de consultoria técnica.
1.4 Os trabalhos de consultoria deverão iniciar em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação pelo Grupo CEEE.
1.5 O GRUPO CEEE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do profissional apresentado para o serviço de consultoria, pela CONTRATADA, caso identifique que o mesmo não atende o perfil necessário para as atividades. A substituição deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
1.6 Os serviços de Consultoria Técnica Especializada serão desenvolvidos preferencialmente na sede do Grupo CEEE, porém, em situações específicas poderão ser desenvolvidas em locais indicados pelo Grupo CEEE, no município de Porto Alegre.
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Samples: Consulting Agreement
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 12.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo 22.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMGTSE, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias após a finalização do contrato.
12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da sua notificação22.2 Para isto, a CONTRATADA deverá entregar ao BDMG um plano Plano de transiçãoTransição, contendo endereçando todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento e informações, o qual transição deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supraser entregue ao TSE pela CONTRATADA 90 (noventa) dias antes da expiração ou da finalização do CONTRATO.
12.3. 22.3 No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
12.4. 22.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano Plano de transiçãoTransição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG TSE ou empresa por ele designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for.
12.5. 22.5 É de responsabilidade do BDMG TSE (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificados, qualificados identificados no plano Plano de transição Transição como receptores do serviço.
12.6. 22.6 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG TSE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro novo prestador, constituirá quebra de contratoCONTRATO, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais as obrigações de ressarcimento dos em relação a todos os danos causados ao BDMG TSE por esta falha.
22.7 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
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Samples: Contract for It Services
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 12.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo 4.16.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMG, à Apex-Brasil ou empresa por ele designada.
12.2. Em ela designada em até 15 90 (quinzenoventa) dias contados da sua notificaçãoapós a finalização do contrato. Para isto, a CONTRATADA deverá entregar ao BDMG um plano Plano de transiçãoTransição, contendo endereçando todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento e informações, o qual transição deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supraser entregue à Apex-Brasil pela empresa contratada 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato.
12.3. 4.16.2 No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetosserviços, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
12.4. 4.16.3 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA empresa contratada a execução do plano Plano de transiçãoTransição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG pela Apex-Brasil ou empresa por ele ela designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for.
12.5. 4.16.4 É de responsabilidade do BDMG da Apex-Brasil (ou da empresa por ele ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados, qualificados identificados no plano Plano de transição Transição como receptores do serviço.
12.6. 4.16.5 O fato de a CONTRATADA empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG pela Apex-Brasil, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais obrigações de ressarcimento dos em relação a todos os danos causados ao BDMG à Apex- Brasil por esta falha.
4.16.6 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a empresa contratada deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
4.16.7 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento (entre a empresa contratada e a Apex- Brasil e/ou empresa por ela designada), documentação ou qualquer outro esforço passível de cobrança vinculado à tarefa de transição.
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Samples: Contract for Technology Services
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 12.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido desenvolvido, bem como toda todo material ou informação produzida produzida, atualizada e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados contratados, deverão ser disponibilizados ao BDMG, à CONTRATANTE ou empresa por ele ela designada.
12.2. Em até 15 , 30 (quinzetrinta) dias contados antes da sua notificação, a finalização do contrato. 29.2 A CONTRATADA deverá entregar apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualificação econômico-financeira que minimize o risco de insubsistência da mesma. 29.3 O material que deverá ser disponibilizado inclui a versão atualizada do Catálogo de Serviços, Relatórios de Acompanhamento e Relatórios dos Serviços Prestados. 29.4 Em caso de venda da CONTRATADA ou incorporação por novos controladores, esta deverá assegurar à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao BDMG sucessor. 29.5 Também com o intuito de minimizar os impactos no caso de insubsistência/falência da CONTRATADA, todo material ou produto da CONTRATANTE mantido, produzido ou atualizado pela CONTRATADA deverá estar sob total controle pela CONTRATANTE, bem como as informações armazenadas nos bancos de dados utilizados pela Solução Informatizada (item 19). Para isto, um plano Plano de transiçãoTransição, contendo endereçando todas as atividades necessárias para a completa transferência transição, deverá ser entregue à CONTRATANTE pela CONTRATADA, 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização do CONTRATO. 29.6 No Plano de conhecimento e informações, o qual deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supra.
12.3. No plano Transição deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefasatividades, a data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
12.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano Plano de transiçãoTransição, bem como a garantia do repasse bem bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG CONTRATANTE ou empresa por ele designada. 29.7 A CONTRATADA deverá entregar, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importânciaà CONTRATANTE, seja a que título for.
12.5. É de responsabilidade do BDMG (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificadostodos os documentos atualizados, identificados no plano de transição como receptores do serviço.
12.6. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais obrigações de ressarcimento dos danos causados ao BDMG por esta falha.relacionados abaixo:
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Samples: Pregão Eletrônico