TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 17.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE ou empresa por ela designada, 30 (trinta) dias após a finalização do contrato; 17.2 Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue à CONTRATANTE pela CONTRATADA, 06 (seis) meses antes da expiração ou da finalização do CONTRATO; 17.3 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição; 17.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE ou empresa por ela designada; 17.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE, ou da empresa por ela designada, a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço; 17.6 O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveis; 17.7 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a CONTRATANTE; 17.8 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e/ou empresa por ele designada, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 17.1 19.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos do projeto ou serviços contratados, deverá contratados deverão ser disponibilizado disponibilizados à CONTRATANTE INFRAERO ou empresa por ela designada, designada em até 30 (trinta) dias após antes a finalização do contrato;
17.2 19.2 Para isto, um Plano de Transição, endereçando contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição, transição deverá ser entregue à CONTRATANTE INFRAERO pela CONTRATADA, CONTRATADA em até 06 (seis) meses antes da expiração ou da finalização do CONTRATOcontrato;
17.3 19.3 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos responsabilidades e tarefas, a data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição;
17.4 Será 19.4 A execução do Plano de Transição será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE pela INFRAERO ou pela empresa por ela designada;
17.5 19.5 É de responsabilidade da CONTRATANTEINFRAERO, ou da empresa por ela designada, a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviçoTransição;
17.6 19.6 O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTEINFRAERO, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATOdo contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveisINFRAERO por esta falha;
17.7 19.7 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.8 19.8 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE INFRAERO e/ou empresa por ele ela designada, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
19.9 A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias para se adequar plenamente aos Acordos de Nível Mínimo de Serviço ANMS solicitados, sem cobrança de multas;
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Samples: Termo De Referência
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 17.1 14.2.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverá contratados deverão ser disponibilizado disponibilizados à CONTRATANTE PETROBRAS ou empresa por ela designada, 30 designada em até 90 (trintanoventa) dias após a finalização do contrato;CONTRATO.
17.2 14.2.1.1 Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, transição deverá ser entregue à CONTRATANTE PETROBRAS pela CONTRATADA, 06 CONTRATADA 03 (seistrês) meses antes da expiração ou da finalização do CONTRATO;.
17.3 14.2.2 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição;.
17.4 14.2.3 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE pela PETROBRAS ou empresa por ela designada;.
17.5 14.2.4 É de responsabilidade da CONTRATANTE, PETROBRAS (ou da empresa por ela designada, ) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço;.
17.6 14.2.5 O fato da de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTEPETROBRAS, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as às obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveis;PETROBRAS por esta falha.
17.7 14.2.6 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço adicional que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a CONTRATANTE;.
17.8 14.2.6.1 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, conhecimento (entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE PETROBRAS e/ou empresa por ele ela designada), documentação ou qualquer outro esforço passível de cobrança vinculado à tarefa de transição.
14.2.7 A transição ao final do CONTRATO não é atividade remunerada pela PETROBRAS.
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Samples: Service Agreement
TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO. 17.1 21.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverá contratados deverão ser disponibilizado disponibilizados à CONTRATANTE ELETROBRÁS ou empresa por ela designada, 30 designada em até 90 (trintanoventa) dias após a finalização do contrato;.
17.2 21.2 Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, transição deverá ser entregue à CONTRATANTE ELETROBRÁS pela CONTRATADA, CONTRATADA 06 (seis) meses antes da expiração ou da finalização do CONTRATO;Contrato.
17.3 21.3 No Plano de Transição plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição;.
17.4 21.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE pela ELETROBRÁS ou empresa por ela designada;.
17.5 21.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE, ELETROBRÁS (ou da empresa por ela designada, ) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço;.
17.6 21.6 O fato da de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTEELETROBRÁS, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATOContrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveis;ELETROBRÁS por esta falha.
17.7 21.7 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a CONTRATANTE;.
17.8 21.8 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, conhecimento (entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ELETROBRÁS e/ou empresa por ele ela designada), documentação ou qualquer outro esforço passível de cobrança vinculado à tarefa de transição.
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Samples: Pregão Eletrônico