TRANSPORTE NOTURNO Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE NOTURNO. 16.1. As empresas que promovam atividades além da meia-noite e até às 06 horas da manhã estão obrigadas a fornecer e/ou patrocinar o transporte dos empregados que trabalharem neste horário. Fica estabelecido que o tempo de trajeto não será computado como de serviço e nem o valor integrará o salário, para qualquer efeito.
TRANSPORTE NOTURNO. A ECT providenciará transporte, sem ônus para o empregado (a) que inicie ou encerre seu expediente entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas da manhã do dia seguinte, em local de trabalho de difícil acesso ou onde comprovadamente não haja, neste período, meio de transporte urbano regular entre a Empresa e a residência do(a) empregado(a).
TRANSPORTE NOTURNO. Os Correios providenciarão transporte, sem ônus para o(a) empregado(a) que inicie ou encerre seu expediente entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas da manhã do dia seguinte, em local de trabalho de difícil acesso ou onde comprovadamente não haja, neste período, meio de transporte urbano regular entre a Empresa e a residência do(a) empregado(a).
TRANSPORTE NOTURNO. As empresas obedecerão ao disposto no Decreto n° 95.247, de 16/11/1987, independentemente do percurso utilizado pelo jornalista empregado.
TRANSPORTE NOTURNO. A empresa fornecerá condução aos empregados quando a jornada de trabalho terminar após as 24hs00min ou tiver início antes das 05hs30min.
TRANSPORTE NOTURNO. A empresa disponibilizará transporte, de pontos estratégicos, servidos por transporte público regular, ao local de trabalho, aos seus empregados que iniciarem a jornada de trabalho antes das 6:00 horas e, do local de trabalho à pontos estratégicos, servidos por transporte público regular, aos empregados que terminarem a jornada de trabalho após as 00:00 hora.
TRANSPORTE NOTURNO. As empresas fornecerão transporte noturno aos seus empregados jornalistas que terminarem a jornada de trabalho entre 24 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ou a iniciarem entre 1 e 5 horas, desde que inexista transporte público nesses horários.
TRANSPORTE NOTURNO. A ECT garantirá transporte gratuito aos empregados que iniciem ou encerrem seu expediente entre às 18 (dezoito) horas de um dia e às 08 (oito) horas do dia seguinte.
TRANSPORTE NOTURNO. As empresas comprometem-se a ceder - caso a jornada de trabalho normal ou a sua prorrogação venha a se encerrar após a 00:00h - a todos os seus trabalhadores, desde que haja um grupo mínimo de 04 (quatro) empregados, transporte do local de trabalho para os seguintes logradouros: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxx (Xxxxxxxx), Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (Madalena), Praça do Derby (Derby), Praça da Encruzilhada (Encruzilhada) e Avenida Guararapes (Centro).
TRANSPORTE NOTURNO. 15.1. As empresas que promovam atividades além da meia- noite e até às 06 horas da manhã estão obrigadas a fornecer e/ou patro inar o transporte dos