Transporte Terrestre Cláusulas Exemplificativas

Transporte Terrestre. Para a parte terrestre, a operadora providenciará o transporte de uma mala por pessoa, mais uma valise de mão. O transporte de malas excedentes será de inteira responsabilidade de cada passageiro. Em caso de incapacidade de carga do ônibus, microônibus, van ou carro, não serão aceitos malas excedentes.
Transporte Terrestre. O transporte de malas em condições diversas (de volumes ou peso) àquelas informadas na cláusula acima poderá não ser aceita.
Transporte Terrestre. Fica entendido e acordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, a cobertura desta apólice abrange também as operações de deslocamento da embarcação por via terrestre, ferroviária ou rodoviária, exclusivamente quando em reboque apropriado para tal ou no interior de veículos terrestres adequados. Não haverá cobertura quando o transporte estiver sendo realizada por transportador, seja autônomo ou de empresa. Fica, entretanto, designado que não estarão cobertos os danos parciais sofridos por jet-ski ou moto aquática, visto que a Cobertura Básica desse tipo de embarcação garante somente a perda total da mesma. Não estão amparados por esta cobertura, o Roubo e/ou o Furto (Simples ou Qualificado) cometido durante o transporte terrestre, inclusive quando o veículo utilizado para esse transporte estiver estacionado ou parado em qualquer local, no decorrer do trajeto de tal transporte. Esta cobertura somente poderá ser contratada para embarcações que possuam, no máximo 25 (vinte e cinco) pés de comprimento. Ratificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
Transporte Terrestre. 5.4 Para a parte terrestre, o Sesc-DF Turismo Social providenciará o transporte de uma mala por pessoa, mais uma valise de mão. O transporte de malas excedentes será de inteira responsabilidade de cada passageiro. Em caso de incapacidade de carga do ônibu s, micro-ônibus, van ou carro, não serão aceitas malas excedentes. 5.5 No caso de transporte em vans, a capacidade de malas será restrita devido ao espaço interno. É necessário observar o transporte de, no máximo, uma mochila não-rígida, de até 10 kg por passageiro. C: Malas quebradas e/ou danificadas 5.6 Desde o aumento dos limites de peso permitido para cada volume despachado, o número de alças e rodinhas quebradas e malas danificadas têm aumentado significativamente. Normalmente a quebra é resultado do uso de malas inadequadas para tal peso. O Sesc-DF Turismo Social e seus fornecedores não se responsabilizam pela quebra de alças e/ou rodinhas em qualquer hipótese. 5.7 Ocorrendo a avaria quando do embarque ou desembarque, a companhia aérea ou a companhia marítima deve ser imediatamente notificada para, a partir daí, tomar as providências cabíveis. D: Furto, Roubo ou Extravio 5.8 O Sesc-DF Turismo Social não se responsabilizará por furto, roubo, violação, danificação ou extravio de bagagem estando esta sob a guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, carros) e/ou hidroviárias, navios e hotéis. É da responsabilida de de cada passageiro zelar pela segurança de suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e locais de hospedagem. 5.9 Todas as normas e procedimentos relativos à bagagem, quando sob a responsabilidade da transportadora aérea regulam-se pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais subscritos pelo Brasil. 5.10 ALERTA O 'seguro de bagagem' disponível no Brasil através dos Cartões de Assistência Internacional não cobre o roubo ou extravio de malas exceto quando em posse da transportadora aérea, quando o roubo ou extravio puder ser comprovado através do cupom da mala. Assim, o passageiro viaja com pleno conhecimento que suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação (saguão do aeroporto, no transporte terrestre, no navio ou no hotel). Por isso, recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor e, na medida em que certos itens sejam indispensáveis, guardar sempre nos cofres, que poderão estar sujeitos a limites de acordo coma política de cada hotel, ou, quando em deslocamento, na ba...
Transporte Terrestre. 1. Cada passageiro tem direito a transportar uma mala de até 23kg. O transporte de malas excedentes será de inteira responsabilidade do passageiro gerando custos, inclusive se este ultrapassar a capacidade de carga do ônibus; 2. É da responsabilidade de cada passageiro, zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e meios de hospedagem.
Transporte Terrestre. 5.7 Para a parte terrestre, a operadora providenciará o transporte de uma mala por pessoa, mais uma valise de mão. O transporte de malas excedentes será de inteira responsabilidade de cada passageiro. Em caso de incapacidade de carga do ônibus, microônibus, van ou carro, não serão aceitos malas excedentes. 5.8 Desde o aumento dos limites de peso permitido para cada volume despachado, o número de alças e rodinhas quebradas e malas danificadas têm aumentado significantemente. Normalmente a quebra é resultado do uso de malas inadequadas para tal peso. A Queensberry e seus fornecedores não aceitam responsabilidade pela quebra de alças e/ ou rodinhas em qualquer hipótese. 5.9 Ocorrendo a avaria quando do embarque ou desembarque, a companhia aérea ou a companhia marítima deve ser imediatamente notificada. 5.10 A operadora não se responsabilizará por furto, roubo, violação, danificação, ou extravio de bagagem estando esta em guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, carros) e/ou hidroviárias, navios e hotéis. É da responsabilidade de cada passageiro, zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e meios de hospedagem. 5.11 Todas as normas e procedimentos relativos a Bagagem, quando sob a responsabilidade da transportadora aérea, regulam-se pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Condições Gerais de Transporte, constantes no bilhete aéreo e normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos pelo Brasil.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X