TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL. Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela Empresa CONTRATADA para a “Seção de Material Usado”. A Empresa CONTRATADA fará, às suas expensas, os testes nos materiais retirados e um pré-tratamento e acondicionamento deles. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta e separados entre servíveis e inservíveis, e entregue de forma semanal a Secretaria de Obras e Planejamento, em local a ser definido pela Prefeitura, para que a mesma realize e o descarte final dos materiais inservíveis. A triagem e testes dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida pela Empresa CONTRATADA, sob orientação e fiscalização de representante da Secretaria de Obras e Planejamento. A CONTRATANTE será responsável pelo descarte dos materiais e/ou resíduos inservíveis, em observância a Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar após o recebimento pela CONTRATADA. Materiais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados em conformidade com as leis, portarias, resoluções, acordos e normas técnicas regulamentares de cunho nacional ou internacional, bem como as autorizações dos órgãos competentes. As lâmpadas de descarga retiradas da iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas. Caberá a empresa CONTRATANTE a responsabilidade pela descontaminação das lâmpadas inutilizadas, e descarte sem nenhum tipo de agressão ao meio ambiente. As lâmpadas de descarga deverão ter sua destinação final feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. Esta empresa deverá emitir certificado de destinação do lote de lâmpadas especificando que se trata de lâmpadas provenientes do parque de Iluminação Pública do Município de RIO GRANDE DA SERRA/SP.
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica
TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL. Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública Iluminação Pública serão transportados pela Empresa CONTRATADA Contratada para a “Seção de Material Usado”seus almoxarifados. A Empresa CONTRATADA Contratada fará, às suas expensas, os testes nos materiais retirados e um pré-tratamento e acondicionamento delesdos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta e separados entre servíveis e inservíveiscoberta, e entregue de forma semanal até que a Secretaria de Obras serviços públicos e PlanejamentoMobilidade Urbana, em local através de uma triagem, indique a ser definido pela Prefeitura, para que a mesma realize e o descarte destinação final dos materiais inservíveismesmos. A triagem e testes dos materiais será efetuada por mão-de-mão de obra fornecida pela Empresa CONTRATADAContratada, sob orientação orientação, fiscalização e fiscalização posterior classificação pelos Técnicos da Prefeitura. Os materiais retirados da rede de representante da Secretaria de Obras Iluminação Pública pela Contratada, após a triagem e Planejamento. A CONTRATANTE será responsável pelo descarte classificação, deverão ser destinados para descontaminação e destinação correta dos materiais e/ou resíduos inservíveisgerados, em observância a com exceção daqueles enquadrados na Lei de Crimes Ambientais e legislação complementar. No caso de haver ainda reatores com óleo ascarel é imperativa a observância da norma NBR 8371, NBR-7500 e 7504, Decreto Lei N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar após o recebimento pela CONTRATADA. Materiais como Lâmpadas de Descarga96.044, deverão ter seus processos de descarte realizados em conformidade com as leis, portarias, resoluções, acordos e normas técnicas regulamentares de cunho nacional ou internacionalNorma ASTM D 3304, bem como as autorizações dos órgãos competentesdemais leis, regulamentos e normas, existentes ou que venham a ser criadas sobre o assunto. As Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua incineração, esta deverá emitir para a PM o Certificado Comprobatório de que os reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos. Todas as lâmpadas de descarga retiradas da iluminação públicaIluminação Pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas. Caberá a empresa CONTRATANTE a responsabilidade pela descontaminação das lâmpadas inutilizadas, e descarte sem nenhum tipo devendo ser enviadas às empresas de agressão ao meio ambiente. As lâmpadas de descarga deverão ter sua destinação final feita reciclagem, credenciadas por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. Esta empresa deverá emitir certificado de destinação do lote de lâmpadas especificando que se trata de lâmpadas provenientes do parque de Iluminação Pública do Município de RIO GRANDE DA SERRA/SPÓrgão Ambiental competente.
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Samples: Public Bidding
TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL. Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela Empresa CONTRATADA Contratada para a “Seção de Material Usado”. A Empresa CONTRATADA Contratada fará, às suas expensas, os testes nos materiais retirados e um pré-tratamento e acondicionamento delesdos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta e separados entre servíveis e inservíveiscoberta, e entregue de forma semanal a até que representante da Secretaria de Obras e PlanejamentoInfraestrutura, em local a ser definido pela Prefeituraatravés de uma triagem, para que a mesma realize e o descarte final dos materiais inservíveismesmos. A triagem e testes dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida pela Empresa CONTRATADAContratada, sob orientação e fiscalização de representante da Secretaria de Obras Infraestrutura. Após a triagem dos materiais retirados, a Empresa Contratada deverá incorporar aqueles em condições de reuso ao seu estoque operacional, e Planejamentoserão especificamente direcionados à instalação de novos pontos de iluminação no Município após autorização e controle do representante Secretaria de Infraestrutura. Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre as Seções do Almoxarifado, observado as datas e locais programados, serão de responsabilidade da Empresa Contratada. A CONTRATANTE Contratada será responsável pelo descarte dos materiais e/ou resíduos inservíveis, em observância a Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar após o recebimento pela CONTRATADA. Materiais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados em conformidade com as leis, portarias, resoluções, acordos a inspeção e normas técnicas regulamentares de cunho nacional ou internacional, bem como as autorizações dos órgãos competentesautorização da Contratante. As lâmpadas de descarga retiradas da iluminação públicacontêm mercúrio (Hg), por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão substância tóxica e nociva ao ser quebradas. Caberá a empresa CONTRATANTE a responsabilidade pela descontaminação das lâmpadas inutilizadas, humano e descarte sem nenhum tipo de agressão ao meio ambiente. As Além das lâmpadas de descarga deverão Vapor de Mercúrio propriamente ditas, também contêm mercúrio, as lâmpadas de Vapor de Sódio, Fluorescentes e Mistas. Enquanto intactas, estas lâmpadas não apresentam riscos. Entretanto, ao serem rompidas liberam vapores que são carreados pelo ar e se espalham pela natureza penetrando, através da respiração, no organismo de todos os seres vivos. Também o Hg penetra no solo devido ao seu peso molecular atingindo e contaminando lençóis freáticos. Dar destino correto às lâmpadas usadas faz parte das normas ambientais, mas, é imprescindível o prévio conhecimento do adequado manejo, armazenamento e transporte. No Brasil, existem empresas especializadas e licenciadas por órgãos ambientais estaduais e cadastradas no IBAMA que emitem o Certificado (Termo) de Recepção e Responsabilidade referente ao descarte dessas lâmpadas com custos decrescentes ao longo dos últimos anos. Os capacitores são equipamentos componentes dos reatores de iluminação pública e que servem para corrigir o fator de potência. Muitos modelos de fabricação antiga contêm ascarel, produto utilizado em substituição ao óleo mineral por ter boas características como isolante líquido. Em 1976 descobriu-se que era uma substância tóxica. Sua fabricação, comercialização e utilização foram proibidas. Os capacitores que já estavam em uso e que tinham ascarel como isolante podem continuar a ser utilizados até o fim de sua destinação final feita vida útil, quando então, devem ser substituídos por empresa credenciada por órgão ambiental oficialoutros capacitores sem ascarel. Esta empresa deverá emitir certificado Assim foi decidido porque os capacitores não sofrem manutenção e reparos que possam causar vazamento do isolante. Em caso de destinação algum tipo de contaminação, o proprietário do lote material é o total responsável pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Os custos para atendimentos dos itens acima, ou seja, serviços de lâmpadas especificando que se trata de lâmpadas provenientes do parque de Iluminação Pública do Município de RIO GRANDE DA SERRA/SPdescarte conforme leis vigentes, devem estar previstos no montante da proposta apresentada.
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Samples: Contract for Engineering Services
TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL. Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública Iluminação Pública serão transportados pela Empresa CONTRATADA Contratada para a “Seção de Material Usado”seus almoxarifados. A Empresa CONTRATADA Contratada fará, às suas expensas, os testes nos materiais retirados e um pré-tratamento e acondicionamento delesdos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta e separados entre servíveis e inservíveiscoberta, e entregue de forma semanal até que a Secretaria de Obras serviços públicos e PlanejamentoMobilidade Urbana, em local através de uma triagem, indique a ser definido pela Prefeitura, para que a mesma realize e o descarte destinação final dos materiais inservíveismesmos. A triagem e testes dos materiais será efetuada por mão-de-mão de obra fornecida pela Empresa CONTRATADAContratada, sob orientação orientação, fiscalização e fiscalização posterior classificação pelos Técnicos da Prefeitura. Os materiais retirados da rede de representante da Secretaria de Obras Iluminação Pública pela Contratada, após a triagem e Planejamento. A CONTRATANTE será responsável pelo descarte classificação, deverão ser destinados para descontaminação e destinação correta dos materiais e/ou resíduos inservíveisgerados, em observância a com exceção daqueles enquadrados na Lei de Crimes Ambientais e legislação complementar. No caso de haver ainda reatores com óleo ascarel é imperativa a observância da norma NBR 8371, NBR-7500 e 7504, Decreto Lei N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar após o recebimento pela CONTRATADA. Materiais como Lâmpadas de Descarga96.044, deverão ter seus processos de descarte realizados em conformidade com as leis, portarias, resoluções, acordos e normas técnicas regulamentares de cunho nacional ou internacionalNorma ASTM D 3304, bem como as autorizações dos órgãos competentesdemais leis, regulamentos e normas, existentes ou que venham a ser criadas sobre o assunto. As Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua incineração, esta deverá emitir para a PM o Certificado Comprobatório de que os reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos. Todas as lâmpadas de descarga retiradas da iluminação públicaIluminação Pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. Caberá à CONTRATADA quantificar as equipes envolvidas no serviço e definir as escalas convenientes, de maneira que atenda plenamente o objeto deste instrumento. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando da execução de suas atividades, a empresa CONTRATANTE a responsabilidade pela descontaminação das lâmpadas inutilizadasdisponibilidade de veículos, equipamentos e descarte sem nenhum materiais de apoio em quantidades suficientes para atender ao objeto deste Projeto Básico, que deverão ser utilizados conforme o tipo de agressão ao meio ambienteserviço a ser realizado. As lâmpadas São de descarga inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter a sua equipe técnica devidamente qualificada, treinada e equipada com todos os itens de segurança pertinentes à atividade a serem desempenhadas. A CONTRATADA deverá manter materiais e insumos para agilizar o processo de implantação, garantindo execução dos atendimentos no menor tempo possível. Os serviços executados deverão ter sua destinação final feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficialser efetuados com veículos dotados de equipamentos de elevação tipo cesto aéreo isolado, sendo vedado o uso de equipamentos não projetados e construídos para a finalidade de elevação de pessoas, conforme a Norma Regulamentadora Nº 12– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 35– NR35 – Segurança em Trabalho em Altura emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esta empresa deverá emitir certificado O uso de destinação do lote de lâmpadas especificando que se trata de lâmpadas provenientes do parque de Iluminação Pública do Município de RIO GRANDE DA SERRA/SPescadas extensíveis móveis será permitido apenas para tarefas auxiliares.
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Samples: Public Bidding Notice