Turismo e Integração Cláusulas Exemplificativas

Turismo e Integração. A Semana Guiomar Novaes, ao longo de sua história, priorizou a comunicação para a comunidade local da cidade de São João da Boa Vista. Uma das premissas para o quinquênio é ampliar essa comunicação para toda a região, fortalecendo o caráter de festival de temporada para a Semana. Projeta-se: Manter uma ênfase na mobilização da comunidade local, especialmente através do fortalecimento da memória de Xxxxxxx Xxxxxx. Essa ação visa integrar a cidade durante a Semana através de uma personalidade histórica do município. O festival possui potencial de alcançar as cidades do entorno, na medida em que oferece atividades regionais, nacionais e internacionais. Nos últimos anos, a comunicação esteve sob responsabilidade da prefeitura de São João da Boa Vista. A fim de alcançar o público de outros municípios, propõe-se que a Amigos da Arte em conjunto do município de São João da Boa Vista, organize e coordene a comunicação da Semana Guiomar Novaes, através de sua equipe e de parcerias com instituições de comunicação. Isto significa, por exemplo, integrar a possibilidade de transmissão de alguns eventos da Semana - que já é realizada por uma rede de TV local - para canais com maior abrangência geográfica. Nos últimos anos, a Amigos da Arte iniciou tratativas com a TV Cultura para ampliar o alcance de difusão da Semana. Para o ano, pretende- se oficializar essa parceria. Projeta-se atingir os seguintes públicos: 1) instrumentistas, músicos, técnicos e demais profissionais da cadeia produtiva; 2) ampliar o público da região de São João da Boa Vista, através da oferta de programação diversificada;

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendodentre outros:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8199 - Produção Artística e Cultural 3 - CORRENTES 3 -

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.