TÉRMINO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

TÉRMINO DO SEGURO. 3.1. Em aditamento Cláusula 14ª – VIGÊNCIA das Condições Gerais, fica ajustado que as obrigações assumidas pela Seguradora em relação a presente cobertura cessarão, logo que termine o prazo de vigência, ou, durante a vigência, quando a cultura segurada tenha atingido 15 (quinze) centímetros de altura em uma área superior a 75% (setenta e cinco por cento) da área segurada. O que ocorrer primeiro.
TÉRMINO DO SEGURO. Em aditamento à cláusula 15ª das condições gerais, fica ajustado que as obrigações assumidas pela Seguradora em relação a presente cobertura cessará, logo que termine o prazo de vigência, ou, durante a vigência, quando a cultura segurada tenha atingido 15 (quinze) centímetros de altura em uma área superior a 75% (setenta e cinco por cento) da área segurada. O que ocorrer primeiro.
TÉRMINO DO SEGURO. 12.1. O término de vigência da cobertura deste Seguro para cada cultura segurada se dará nas respectivas datas estimadas para as colheitas especificadas na Apólice/Certificado de Seguro.
TÉRMINO DO SEGURO. O seguro terminará individualmente:
TÉRMINO DO SEGURO. 5.1. Além do disposto na cláusula 10 das Condições Gerais, a cobertura deste Seguro será automaticamente encerrada quando da realização da colheita ou a consumação do período abaixo indicado para a cultura segurada, o que ocorrer primeiro: Cultura segurada Período máximo de cobertura
TÉRMINO DO SEGURO. 13.1. O término de vigência da cobertura deste seguro para cada cultura segurada se dará com a realização da colheita ou nos respectivos prazos preestabelecidos nas Condições Especiais, o que ocorrer primeiro.
TÉRMINO DO SEGURO. 17.1. O término de vigência da cobertura deste Seguro dar-se-á 60 (sessenta) dias após a data de vencimento do contrato futuro da bolsa de mercadoria e futuros indicada na proposta e apólice / certificado de Seguro utilizado como referência para cálculo do Preço Colheita.
TÉRMINO DO SEGURO. 9.1. O término de vigência da cobertura deste seguro se dará conforme abaixo:

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.