TÉRMINO DO SEGURO. Em aditamento
TÉRMINO DO SEGURO. Em aditamento à cláusula 15ª das condições gerais, fica ajustado que as obrigações assumidas pela Seguradora em relação a presente cobertura cessará, logo que termine o prazo de vigência, ou, durante a vigência, quando a cultura segurada tenha atingido 15 (quinze) centímetros de altura em uma área superior a 75% (setenta e cinco por cento) da área segurada. O que ocorrer primeiro.
TÉRMINO DO SEGURO. Em aditamento à Cláusula 14ª – VIGÊNCIA das Condições Gerais, fica ajustado que as obrigações assumidas pela Seguradora em relação a presente cobertura cessarão, logo que termine o prazo de vigência, ou, durante a vigência, quando a cultura segurada tenha atingido 15 (quinze) centímetros de altura em uma área superior a 75% (setenta e cinco por cento) da área segurada. O que ocorrer primeiro.
TÉRMINO DO SEGURO. 12.1. O término de vigência da cobertura deste Seguro para cada cultura segurada se dará nas respectivas datas estimadas para as colheitas especificadas na Apólice/Certificado de Seguro.
12.2. Caso a colheita de uma ou mais culturas seguradas não seja realizada dentro do prazo estabelecido na Apólice/Certificado de Seguro, o período de vigência do Seguro de cada cultura segurada não colhida será prorrogado até a data-limite preestabelecida, correspondendo ao período máximo de cultivo aceitável pela Seguradora conforme a tabela: Algodão Até 210 dias após o plantio Arroz Até 190 dias após o plantio Cana-de-açúcar Até 365 dias após o último corte realizado ou plantio Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Até 180 dias após o plantio Soja Até 180 dias após o plantio Feijão Até 130 dias após o plantio Amendoim Até 170 dias após o plantio Sorgo Até 150 dias após o plantio Trigo Até 160 dias após o plantio Cevada Até 160 dias após o plantio Girassol Até 130 dias após o plantio
12.2.1. Para a cultura de arroz no sistema de plantio irrigado, a cobertura encerra-se conforme item 12.2 desta cláusula, não havendo cobertura para o cultivo da soca.
TÉRMINO DO SEGURO. O seguro terminará individualmente:
a) Com o cancelamento da Apólice à qual está vinculada esta Cláusula Suplementar;
TÉRMINO DO SEGURO. 13.1. O término de vigência da cobertura deste seguro para cada cultura segurada se dará com a realização da colheita ou nos respectivos prazos preestabelecidos nas Condições Especiais, o que ocorrer primeiro.
TÉRMINO DO SEGURO. 5.1. Além do disposto na cláusula 10 das Condições Gerais, a cobertura deste Seguro será automaticamente encerrada quando da realização da colheita ou a consumação do período abaixo indicado para a cultura segurada, o que ocorrer primeiro: Cultura segurada Período máximo de cobertura
TÉRMINO DO SEGURO. 17.1. O término de vigência da cobertura deste Seguro dar-se-á 60 (sessenta) dias após a data de vencimento do contrato futuro da bolsa de mercadoria e futuros indicada na proposta e apólice / certificado de Seguro utilizado como referência para cálculo do Preço Colheita.
17.1.1. O término da cobertura do Seguro por eventos climáticos dar-se-á com o final da colheita, respeitada a data estimada para o término da colheita determinada na Apólice/Certificado de Seguro ou prazo máximo estimado abaixo para a cultura, o que ocorrer primeiro, e válido somente para a safra contratada, conforme item 5. 1 da CLÁUSULA 5 – COBERTURAS DO SEGURO.
TÉRMINO DO SEGURO. 9.1. O término de vigência da cobertura deste seguro se dará conforme abaixo:
9.1.1. Para as coberturas básicas de Vida Planta, Adicional de Perda de Produção Futura e Adicional de Tratamento Fitossanitário, com o fim de vigência da apólice, data esta constante na Proposta e Apólice / Certificado de Seguro.
TÉRMINO DO SEGURO. 3.1. Em aditamento