UNIDADE CONDENSADORA Cláusulas Exemplificativas

UNIDADE CONDENSADORA. As duas unidades condensadoras independentes para cada unidade evaporadora deverão ser constituídas basicamente de:
UNIDADE CONDENSADORA. O gabinete da unidade condensadora será metálico com proteção contra corrosão e pintura de acabamento, ou gabinete em plástico ABS de alto impacto, próprios para instalação ao tempo. Deverá ser confeccionado em tubos de cobre sem costura, e ser fornecido com carga completa de refrigerante. Os aparelhos deverão ser dotados de compressores rotativos ou scroll. Deve-se tomar a devida atenção quanto a espessura da parede das tubulações frigorígenas quando se utilizar o R410A pois o mesmo possui pressões de trabalho superiores aos gases refrigerantes convencionais. As interligações frigoríficas entre as unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser executadas conforme as recomendações do fabricante em suas formas construtivas e nas bitolas das tubulações. A ligação ao circuito frigorífico deverá ser executada com conexões padronizadas, fabricadas por processo industrial, não se admitindo a utilização de peças improvisadas no local da obra. Os aparelhos deverão apresentar nível de ruído compatíveis com as Normas: • NBR 10.151 – Avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade; • NBR 10.152 – Níveis de ruído para conforto acústico.
UNIDADE CONDENSADORA. Ventilador Axial, estática e dinamicamente balanceado, acionado pôr motor elétrico, monofásico 220 volts/60 Hz. De construção robusta, pás curvadas para frente e chapeamento tratado contra corrosão. - Serpentina condensadora, construída e tubos de cobre com ranhuras internas e aletas de alumínio, armação em chapas de alumínio ou galvanizadas e demais acessórias necessários. - Compressor, hermético com tecnologia inverter, operando sobre refrigerante freon R-410A, acionado pôr motor elétrico, monofásico 220 Volts, 60 HZ, sistema de lubrificação forçada equipada com filtro de óleo, filtro secador, fornecido completo com todos os dispositivos de proteção e controle e apoiado sobre coxins de borracha, resfriado pelo fluxo de gás frio, com proteção interna contra superaquecimento do enrolamento, perda de fase, sobre carga, travamento, etc. - Painel Elétrico, construído em chapa de aço tratado contra corrosão, contendo todas as chaves, dispositivos elétricos de proteção e comando dos motores da unidade condensadora e unidade evaporadora, bem como bornes terminais para a unidade evaporadora.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.