UNIDADE SEGURADA Cláusulas Exemplificativas

UNIDADE SEGURADA. 10.1. Entende-se como Unidade Segurada, para efeito deste Seguro, a totalidade de áreas cultivadas com a cultura segurada, aceita pela Seguradora, ainda que cultivadas em diferentes propriedades, desde que constem em uma única proposta de seguro. Será expressa em hectares e será utilizada como base de cálculo para indenização do seguro.
UNIDADE SEGURADA. É a quadra, talhão, ou parcela, expressa em hectares na proposta e na apólice ou certificado de seguro.
UNIDADE SEGURADA. 2.1. Entende-se como Unidade Segurada, para efeito deste seguro, a totalidade de áreas cultivadas com a cultura segurada, aceita pela Seguradora, ainda que em diferentes propriedades, desde que especificada na Apólice/Certificado de Seguro.
UNIDADE SEGURADA. 7.1. Entende-se como Unidade Segurada, para efeito deste seguro, a totalidade da área de mesma cultura implantada na(s) propriedades(s) do Segurado, ou de sua responsabilidade, que esteja devidamente determinada na Proposta de Seguro e especificada na Apólice/Certificado de seguro.

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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.