USO CONSCIENTE DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

USO CONSCIENTE DO CARTÃO. 3.1. Se utilizado adequadamente, o Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a organizar e manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. 3.2. A utilização não programada do Limite de Crédito, Saques, e demais operações habilitadas, pode gerar ao Titular dívidas indesejáveis. Caso tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas ou de manter o controle financeiro do seu Cartão, o Emissor recomenda que solicite a redução pontual do Limite de Crédito, para tanto, acesse os Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor para obter auxílio. 3.3. IMPORTANTE: a) Evite realizar compras não programadas, pois o pagamento parcial da Fatura resulta na cobrança de Encargos e IOF; b) Antes de parcelar uma transação, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão; e c) A ausência do Pagamento Mínimo da Xxxxxx pode levar a restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros créditos ou serviços. 3.4. Caso a utilização do seu Cartão apresente risco de endividamento excessivo, o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá reduzir ou cancelar o Limite de Crédito, com antecedência, nos termos da regulamentação em vigor.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. Quando utilizado adequadamente, o Xxxxxx é um meio de pagamento prático e eficiente e ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. Porém, a utilização excessiva de seu Limite de Crédito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar dívidas. Para evitar este uso inadequado: • Evite gastar além de suas condições de pagamento e, antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua Fatura, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão; • Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando acúmulo de Encargos para o próximo período; e • Evite atrasar o pagamento da Fatura, pois serão cobrados Encargos pelo atraso. Caso você tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas, entre em contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. O Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle quando utilizado adequadamente, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do Limite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. O Car- tão com Função Crédito é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, quando utilizado adequa- damente, pois centraliza o paga- mento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do Li- mite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento. Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. 12.1. O CARTÃO será um meio de pagamento prático e eficiente, pois poderá auxiliar o USUÁRIO a manter suas contas sob controle, já que todas as despesas poderão ser centralizadas numa mesma data, e acompanhadas em tempo real através do APLICATIVO. 12.2. Por outro lado, se não utilizado corretamente, por exemplo, caso o USUÁRIO utilize de forma excessiva seu LIMITE DE CRÉDITO ou contrate constantemente serviços como PARCELAMENTO DA FATURA, poderá causar ao USUÁRIO dificuldades na quitação de suas despesas. 12.2.1. O USUÁRIO está ciente de que o uso do CARTÃO e/ou contratação do GRANA EXTRA pode comprometer parte da sua renda mensal, deste modo, o USUÁRIO declara e reconhece que o uso do CARTÃO e/ou eventual contratação do GRANA EXTRA estará dentro de sua capacidade de pagamento, ou seja, ao assumir tais obrigações, sua renda não será comprometida, o que significa que os valores referentes ao seu mínimo existencial estarão preservados. 12.3. Caso o USUÁRIO tenha qualquer dificuldade para realizar o pagamento de suas FATURAS ou manter sob controle as despesas do seu CARTÃO poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO do EMISSOR. 12.4. Quando da utilização do CARTÃO, o USUÁRIO deve observar sempre as seguintes dicas: (a) Xxxxxx seus gastos dentro das suas condições de pagamento, para evitar a restrição de seu nome, bem como endividamento excessivo e o acúmulo de encargos; (b) Programar-se para quitar o valor integral da FATURA no seu respectivo vencimento, o que evitará o acúmulo de encargos; e (c) Sempre quando for realizar compras parceladas, o USUÁRIO deverá atentar-se para os parcelamentos já existentes no seu CARTÃO. 12.5. Caso o EMISSOR identifique qualquer dificuldade de utilização do CARTÃO pelo USUÁRIO, poderá alertá-lo, por meio de correspondência, SMS ou qualquer outro meio disponível, assim como fornecer orientações financeiras ou condições diferenciadas para pagamentos.

Related to USO CONSCIENTE DO CARTÃO

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.