USO CONSCIENTE DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

USO CONSCIENTE DO CARTÃO. 3.1. Se utilizado adequadamente, o Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a organizar e manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. Quando utilizado adequadamente, o Xxxxxx é um meio de pagamento prático e eficiente e ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. Porém, a utilização excessiva de seu Limite de Crédito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar dívidas. Para evitar este uso inadequado: • Evite gastar além de suas condições de pagamento e, antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua Fatura, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão; • Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando acúmulo de Encargos para o próximo período; e • Evite atrasar o pagamento da Fatura, pois serão cobrados Encargos pelo atraso. Caso você tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas, entre em contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. O Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle quando utilizado adequadamente, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do Limite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. 12.1. O CARTÃO será um meio de pagamento prático e eficiente, pois poderá auxiliar o USUÁRIO a manter suas contas sob controle, já que todas as despesas poderão ser centralizadas numa mesma data, e acompanhadas em tempo real através do APLICATIVO.
USO CONSCIENTE DO CARTÃO. O Car- tão com Função Crédito é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, quando utilizado adequa- damente, pois centraliza o paga- mento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do Li- mite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento. Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 116.786,20 (cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.