USO DE IMAGEM Cláusulas Exemplificativas
USO DE IMAGEM. As partes reconhecem que o uso de imagem nas motocicletas e similares, com a finalidade de divulgar o nome da empresa não gera qualquer direito a vantagens ou indenizações aos condutores ou proprietários das motocicletas ou similares.
37.3 - O direito ao percebimento dos valores constantes do caput desta cláusula, bem como, seu parágrafo primeiro só ocorrerá quando o empregado utilizar sua própria moto, ou equipamento que seja coproprietário, ou por ele arrendado formalmente.
USO DE IMAGEM. A CONTRATADA poderá usar a imagem do CONTRATANTE, desde que de modo a não contrariar a moral, os costumes e a ordem pública, para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e de suas atividades, reproduzindo-a através de qualquer dos meios de comunicação público ou privado, independentemente dequalquer pagamento ouindenização.
USO DE IMAGEM. O ALUNO autoriza o PALESTRA a utilizar sua imagem no Site do Curso (atualmente como ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) e demais domínios direcionados e/ou redirecionados, e nos materiais de divulgação do PALESTRA (panfletos, banners, jornais, faixas, livros, apostilas, outdoors, folders, vídeos, peças de vestuários, brindes, veículos automotores, instalações físicas e qualquer outra forma de propaganda e divulgação, próprios ou de terceiros) sempre vinculando a imagem do ALUNO ao curso, como forma de divulgação do Curso junto a aprovação do ALUNO, podendo recuperar todos os direitos aqui cedidos sobre sua imagem fixada em obra que não tiver sido publicada ou obras publicadas pelo prazo de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do presente contrato, mediante simples carta do ALUNO ao PALESTRA, exceto as fotos adesivadas nos murais do PALESTRA, bem como dos vídeos já publicados.
USO DE IMAGEM. Com fulcro na Lei 13.709/18-Lei Geral de Proteção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, o CONTRATANTE autoriza, a qualquer tempo e sem nenhum ônus para o CONTRATADO, a utilização de sua imagem para fins de divulgação institucional, em quaisquer meios de comunicação (televisão, redes sociais, jornais, folders, flyers, internet e outras mídias) públicos ou privados, inclusive depois da vigência do presente contrato.
USO DE IMAGEM. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, captação de som e a comunicação feita de forma escrita (em nossos fóruns na EAD e nos comentários dos rockets) pela CONTRATADA para fins exclusivos de divulgação da escola e demais atividades, podendo reproduzir na internet, jornais, e todos os meios de comunicação, públicos ou privados, da CONTRATADA ou de terceiros.
10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veiculação de terceiros das imagens e captação de som de forma desautorizada.
USO DE IMAGEM. É terminantemente proibido o uso ou divulgação de imagens que coloquem qualquer indivíduo em situação constrangedora, preconceituosa, desrespeitosa ou de risco.
USO DE IMAGEM. 10.1. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e captação de som pela CONTRATADA para fins exclusivos de divulgação da escola e demais atividades, podendo reproduzir na internet, jornais, e todos os meios de comunicação, públicos ou privados, da CONTRATADA ou de terceiros.
10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veiculação de terceiros das imagens e captação de som de forma desautorizada.
USO DE IMAGEM. Salvo em caso de recusa expressa da CLIENTE, anterior ao ato de divulgação, a CLOSET fica autorizada a replicar, em seus perfis individuais, para fins comerciais, fotos da CLIENTE fazendo uso da(s) peça(s) locada(s), sejam as fotos postadas postadas em mídias sociais pela CLIENTE, ou mesmo por terceiros em quaisquer canais de comunicação.
USO DE IMAGEM. O contratante autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional do Seminário. A autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima em território nacional busdoor, cartazes, folder de apresentação, programa de rádio entre outros.
USO DE IMAGEM. A CONTRATANTE autoriza de forma gratuita neste ato a CONTRATADA a utilizar de todos os elementos de identidade visual daquela, para a divulgação dos serviços prestados por esta. Por sua vez a CONTRATADA compromete-se neste ato a utilizar-se dos referidos elementos conforme a legislação vigente e bem como respeitando e reservando os segredos técnicos da CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 8 acima. A autorização supra tem prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente por igual período caso não haja manifestação contrária com 30 (trinta) dias de antecedência. A CONTRATANTE poderá resilir unilateralmente a autorização do uso de imagem no caso de uso indevido dos elementos de identidade visual desta, desde que notifique a CONTRATADA, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e estes não tomem as medidas necessárias para sanar o uso indevido apontado pela CONTRATANTE.
