USO DO APLICATIVO Cláusulas Exemplificativas

USO DO APLICATIVO. Ao acessar o aplicativo abrirá uma janela que pedirá se você quer inserir os “Dados do Fornecedor”, clique SIM, e informe os dados conforme solicitado. O aplicativo estará pronto para uso. Para preparar a Proposta de Preços, siga as instruções: PASSO 1- Abra o Aplicativo: “Betha AutoCotação”; - Aparecerá a tela escura do Aplicativo. Será mostrado o Aviso perguntando se você deseja cadastrar os Dados do Fornecedor. Clique “Sim” e informe os dados (como na Figura acima), os quais são indispensáveis. (Informar esses dados, não significa que Sua empresa está Cadastrada no Município de Quatro Pontes.) - Nesse “Formulário Digital”, você só terá acesso a duas colunas: “Marca” e “Preço Unitário”. OBSERVE BEM: Se o Edital indicar a Marca padrão desejada, OBRIGATORIAMENTE indique item a item a marca que está ofertando. Digite o “Preço Unitário”, com apenas 2 (dois) dígitos em centavos. Caso não vá cotar algum item, deixe-o em branco. (Se é serviços não digite “Marca”) - Imprima a versão em papel. - Clique no ícone “Sair do Sistema”.
USO DO APLICATIVO. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
USO DO APLICATIVO. 2.1 O aplicativo de planos de saúde permite ao usuário acessar informações relacionadas ao seu plano contratado, incluindo, mas não se limitando a, coberturas, reembolsos, rede credenciada, agendamentos de consultas, histórico de atendimentos e outros serviços oferecidos pela empresa.
USO DO APLICATIVO. Ao acessar o aplicativo abrirá uma janela que pedirá se você quer inserir os “Dados do Fornecedor”, clique SIM, e informe os dados conforme solicitado. O aplicativo estará pronto para uso. Para preparar a Proposta de Preços, siga as instruções: PASSO 1- Abra o Aplicativo: “Betha AutoCotação”; - Aparecerá a tela escura do Aplicativo. Será mostrado o Aviso perguntando se você deseja cadastrar os Dados do Fornecedor. Clique “Sim” e informe os dados (como na Figura acima), os quais são indispensáveis. (Informar esses dados, não significa que Sua empresa está Cadastrada no Município de Quatro Pontes.) - Imprima a versão em papel. - Clique no ícone “Sair do Sistema”.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0012/2016 ADJPED CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME Pediatria R$ 30.000,00

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público; 9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público; 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato; 9.6 - Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA; 9.7 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.