Uso Máquina-Máquina Cláusulas Exemplificativas

Uso Máquina-Máquina. Os planos que tenham ofertas de uso ou acesso ilimitados pressupõem que haverá alguma interação humana no processo de construção e execução da maioria dos Documentos. Caso a geração e execução de Documentos na Plataforma se torne majoritariamente Máquina-Máquina, a Licenciadora poderá reduzir a prioridade das chamadas e temporariamente diminuir velocidade de geração de Documentos (por exemplo, para 10 Documentos por minuto), bem como a execução de Ações Inteligentes ou execução de instruções via API, para preservar a integridade do serviço para os demais clientes e para manter o equilíbrio contratual entre as Partes. Caso o uso Máquina-Máquina persista em quantidades muito superiores à média dos demais clientes no mesmo plano, a Licenciadora poderá negociar um valor adicional de Assinatura para que não ocorra a desaceleração da velocidade de geração. Em caso de licenciamento de uso on premisses do Looplex Platform Appliance, os serviços processados localmente não terão sua velocidade reduzida, sendo responsabilidade da Licenciada manter a capacidade computacional necessária para eventual execução massiva de Documentos e Ações Inteligentes.

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  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.