Common use of Utilização Clause in Contracts

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.4. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede 3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.13. O BCI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.14. O BCI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou não, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.22.1.4.1. O Cartão deve Pré-Pago estará apto para uso após o desbloqueio e cadastramento da senha de 4 (quatro) dígitos que deverá ser assinado feito por meio da Central de Atendimento do produto (URA). 2.1.4.2. Transações de saques nas máquinas de Auto Atendimento, Banco24Horas e Bradesco Expresso, deverão ser autorizadas pelo respectivo titular após Cliente através da digitação da senha de 4 (quatro) dígitos (assinatura eletrônica). 2.1.4.3. Pode ser utilizado em compras presenciais e online nos estabelecimentos credenciados, conforme aceitação da bandeira do produto (ELO e VISA) nas modalidades nacional e internacional. 2.1.4.4. A carga ou recarga no cartão poderá ser efetuada somente em moeda local (Reais) nas Unidades Bradesco Expresso. Nos casos de correntistas Bradesco, a sua recepçãocarga ou recarga também poderá ser realizada através da Transferência da Conta Corrente/Poupança para o Cartão Pré- Pago pelos canais disponibilizados pelo banco (Ex.: Bradesco Expresso, Internet Banking, Mobile Banking, maquinas de Auto Atendimento Bradesco, Banco24Horas e Fone Fácil). 3.3No caso da transferência de Pré-pago para Pré-pago (P2P), poderá ser realizado somente através do Aplicativo e Portal do produto. 2.1.4.5. Somente serão permitidas compras à vista, no Brasil e no exterior, cujas transações não ultrapassem o valor disponível no cartão mediante saldo disponível e tarifas aplicáveis. 2.1.4.6. A falta de saldo, ou saldo insuficiente no cartão, impossibilitará a realização de transações com o cartão. 2.1.4.7. Nos casos de transações internacionais, o cartão deverá conter o saldo suficiente para realizar a transação desejada, considerando a conversão do valor para o dólar americano acrescidos das tarifas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 2.1.4.8. Em caso de perda, furto ou roubo, o cliente pode solicitar bloqueio do cartão pelo Aplicativo, Portal ou Central de Atendimento. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir saldo será transferido para o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadasnovo cartão, que impeçam a utilização do Cartão por terceirosserá enviado ao endereço indicado pelo cliente, no Brasil. 3.4. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede 3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.13. O BCI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.14. O BCI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou não, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.27.1. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.4. O Cartão permite MULTICAIXA possibilita ao seu titular a o acesso à Rede MULTICAIXA em Angola. 7.2. Para aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede 3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor.do Cartão deverá: 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão Xxxxxx devidamente assinado; c; b) Cumprir Assinar a factura de venda apresentada pelo comerciante ou prestador de serviços, ou cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais Terminais de pagamento automático Pagamento Automático (TPA); c) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar Xxxxxx a sua identidade por exibição do Bilhete de um Identidade ou outro documento de identificação válidoidentificação, quando solicitado pelo comerciante ou prestador de serviços. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.97.3. O disposto nos números anteriores no n.º anterior não é aplicável a às transacções que que, pelas suas características específicascaracterísticas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.107.4. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta O(s) titular(es) obriga(m)-se a não revogar uma instrução que tenha sido dada através da utilização do Cartão e reconhece reconhecem como exigíveis, exigíveis os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais contratualmente previstas. 3.117.5. Os titulares são responsáveis pela conservação e correcta utilização do Cartão, considerando- se irregular a utilização contrária às disposições consignadas neste contrato e na demais legislação casuisticamente aplicável. 7.6. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI Banco não deve pode ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes rede de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.137.7. O BCI Banco permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar suscitar-se entre 36 o Comerciante ou Prestador comerciante, prestador de Serviços serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.147.8. O BCI poderá recusar ou suspender titular do Cartão assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o BNI a dar execução às mesmas. 7.9. Todas as operações de determinada operação que seja ordenada pelo compra efectuadas com o Cartão serão sempre debitadas na conta D/O do titular ou nãoutilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto de conta. 7.10. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MULTICAIXA serão considerados levantamentos e, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismoportanto, bem como nos casos em que o debitados na conta D/O do titular se negue a prestar informação exigível nos termos da leido Cartão dentro dos limites do respectivo saldo.

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Samples: Cartões Bni

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade responsabilidade, perante o BCIBNI, por todas as utilizações efectuadas com os Cartões, autorizando o Cartão, cabendo ao BCI fazer BNI a dar execução das às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. . 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo é confiado ao seu titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir juntamente com o número de código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceirospessoal (PIN). 3.43.3. O Cartão permite ao seu titular aos seus titulares a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema VISA Internacional e internacionais aderentes à redecomo tal identificados. 3.53.4. Nas operações efectuadas com o Cartão Cartão, o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor.vigor em cada momento. Mod.166.14 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.73.5. Para a aquisição de adquirir bens e serviçosserviços através do Cartão, o titular deverádeverá respeitar as seguintes regras operativas: a) Conferir o valor da transacção; b) - Apresentar o Cartão devidamente assinado; c- Conferir o valor da transacção e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos; - Identificar-se quando tal lhe for solicitado; - Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de nos caixas automáticos, terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado. 3.6. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de cartões VISA, não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento. 3.7. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na conta - crédito do titular, dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válidoconta - crédito. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento Os adiantamentos de numerário efectuados nos Caixas Automáticos da rede VISA Internacional, serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na conta crédito do titular dentro dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilizaçãolimites do respectivo saldo. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável A assinatura das facturas ou comprovantes, bem como a transacções que pelas suas características específicasutilização do PIN, tornem dispensáveis tais procedimentosimplicará a autorização do débito das importâncias respectivas. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI BNI não deve ser responsabilizado se pode responsabilizar pela não-não- aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do referido Cartão. 3.133.11. O BCI BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador comerciante, prestador de Serviços serviços ou os seus representantes e o Titular cliente t i tular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.143.12. O BCI BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação determinadas operações que seja ordenada sejam ordenadas pelo titular ou nãotitular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Cartão De Crédito

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.27.1. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.4. O Cartão permite MULTICAIXA possibilita ao seu titular a o acesso à Rede MULTICAIXA em Angola. 7.2. Para aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede 3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor.do Cartão deverá: 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão Xxxxxx devidamente assinado; c; b) Cumprir Assinar a factura de venda apresentada pelo comerciante ou prestador de serviços, ou cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais Terminais de pagamento automático Pagamento Automático (TPA); c) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar Xxxxxx a sua identidade por exibição do Bilhete de um Identidade ou outro documento de identificação válidoidentificação, quando solicitado pelo comerciante ou prestador de serviços. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.97.3. O disposto nos números anteriores no n.º anterior não é aplicável a às transacções que que, pelas suas características específicascaracterísticas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.107.4. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta O(s) titular(es) obriga(m)-se a não revogar uma instrução que tenha sido dada através da utilização do Cartão e reconhece reconhecem como exigíveis, exigíveis os débitos que Mod.162.14 xxx.xxx.xx | Banco de Negócios Internacional | Tel. +000 000 000 000 | xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais contratualmente previstas. 3.117.5. Os titulares são responsáveis pela conservação e correcta utilização do Cartão, considerando-se irregular a utilização contrária às disposições consignadas neste contrato e na demais legislação casuisticamente aplicável. 7.6. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI Banco não deve pode ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes rede de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.137.7. O BCI Banco permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar suscitar-se entre o Comerciante ou Prestador comerciante, prestador de Serviços serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.147.8. O BCI poderá recusar ou suspender titular do Cartão assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o BNI a dar execução às mesmas. 7.9. Todas as operações de determinada operação que seja ordenada pelo compra efectuadas com o Cartão serão sempre debitadas na conta D/O do titular ou nãoutilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto de conta. 7.10. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MULTICAIXA serão considerados levantamentos e, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismoportanto, bem como nos casos em que o debitados na conta D/O do titular se negue a prestar informação exigível nos termos da leido Cartão dentro dos limites do respectivo saldo.

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Samples: Cartão Multicaixa

Utilização. 3.1. O titular utilizador assume plena responsabilidade responsabilidade, perante o BCIBNI, por todas as utilizações efectuadas com os Cartões, autorizando o Cartão, cabendo ao BCI fazer BNI a dar execução das às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. . 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir é confiado ao seu utilizador juntamente com o número de código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceirospessoal (PIN). 3.43.3. O Cartão permite ao seu titular aos seus utilizadores a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema MasterCard internacional e internacionais aderentes à redecomo tal identificados. 3.53.4. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigorvigor em cada momento. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.73.5. Para a aquisição de adquirir bens e serviços, serviços através do Cartão o titular deveráutilizador deverá respeitar as seguintes regras operativas: a) Conferir o valor da transacção; b) - Apresentar o Cartão devidamente assinado; c- Conferir o valor da transacção e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos; - Identificar-se quando tal lhe for solicitado; - Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) Cumprir nos caixas automáticos ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado. 3.6. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de Cartões MasterCard não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento. 3.7. Todas as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados operações de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na Conta-Crédito do utilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válidoConta-Crédito. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MasterCard Internacional serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na conta crédito do utilizador dentro dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilizaçãolimites do respectivo saldo. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável A assinatura das facturas ou comprovantes referidos no número anterior, bem como a transacções que pelas suas características específicasutilização do PIN, tornem dispensáveis tais procedimentosimplicará a autorização do débito das importâncias respectivas. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI BNI não deve ser responsabilizado se pode responsabilizar pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.133.11. O BCI BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Comerciante, Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.143.12. O BCI BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação determinadas operações que seja ordenada sejam ordenadas pelo titular ou nãotitular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Cartões Bni

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.4. 6.1 O Cartão permite ao seu titular Utilizador a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais terminais de pagamento automático (TPA), bem como o levantamento de dinheiro nas máquinas de pagamento dos Sistemas de Pagamento Vinti4 e internacionais aderentes à rede 3.5VISA Internacional. Nas operações efectuadas com Em ambiente eletrónico, o Cartão permite ainda o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigoracesso às Redes Vinti4 e VISA. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a 6.2 Na aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir Utilizador deverá apresentar o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão cartão devidamente assinado; c) Cumprir , confirmar a transação com as obrigações que a introdução do PIN e identificar-se (quando tal lhe forem solicitadas for solicitado); 6.3 Ao introduzir o PIN o Utilizador confirma a respetiva transação e aceita o seu valor. A Caixa não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Utilizador após a introdução do PIN; 6.4 O Titular, em estabelecimentos dotados caso algum, pode exigir à Caixa a revogação de terminais uma ordem de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar dada através do cartão; 6.5 Em circunstância alguma poderá a sua identidade Caixa ser responsabilizada por exibição de um documento de identificação válido. 3.8. Caso qualquer prejuízo que o Titular não obedeça ao cumprimento venha a sofrer, independentemente da sua natureza, resultante, direta ou indiretamente (i) dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, contratos celebrados entre o Utilizador e os estabelecimentos comerciais aderentes às redes Vinte4 e VISA para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta aquisição de bens ou serviços mediante utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela (ii) da não-aceitação do Cartão cartão em qualquer estabelecimentoestabelecimento comercial aderente às redes Vinte4 e VISA, por deficiências resultante de atendimento falhas técnicas. 6.6 A utilização do cartão dá lugar à emissão de um extrato mensal gratuito. Quaisquer reclamações ao conteúdo do extrato deverão estar devidamente documentadas com cópias de faturas ou inoperacionalidade outros documentos comprovativos; 6.7 O Titular poderá renunciar a todo o momento à utilização do cartão procedendo à sua devolução à Caixa, sendo o saldo reembolsado na conta DO associada, deduzido dos equipamentos ou redes custos previstos no preçário em vigor; 6.8 Por razões de transmissão de dadossegurança, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da está interdita a utilização dos referidos CartõesCartões emitidos pela Caixa em sites da internet, nacionais ou estrangeiros que sejam considerados de risco, nomeadamente em sites relacionados com pornografia, jogos de fortuna ou azar, reservando-se a Caixa, nestes casos, o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este 6.9 A Caixa reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcancebloquear a utilização do cartão por motivos objetivos fundamentados, bem como o Cliente obriga-se -à relacionados com a regularizar a situação junto segurança do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/Cartão ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso suspeita de utilização do Cartão. 3.13não autorizada ou fraudulenta. O BCI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador MCPG.FM.P.043.02 I 2022.04.11 I 3/3 Visa Pré-Pago Plus - Contrato de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.14. O BCI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou não, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.Adesão

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Samples: Contrato De Adesão

Utilização. 3.1. O titular assume plena 1 - Os equipamentos do Parque Desportivo Municipal são de utilização coletiva. 2 - Com exceção do período destinado à recreação, os utilizadores destes equipamentos devem estar integrados em classes ou equipas devidamente identificadas. 3 - A constituição destas classes ou equipas é da responsabilidade perante o BCIda Câmara Municipal, integradas em atividades próprias, ou de outros promotores utilizadores das instalações. 4 - As classes devem constituir-se com um número mínimo de 5 elementos e um número máximo de 25 elementos. 5 - Sem prejuízo das classes constituídas nos termos deste artigo, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das instalações desportivas municipais a outras entidades, designadamente para os seguintes fins: a) Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por todas as utilizações efectuadas monitores externos, promovidas por entidades com o Cartãoou sem fins lucrativos; b) Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por monitores externos, cabendo promovidas individualmente ou por grupos organizados. 6 - Os pedidos de utilização das instalações desportivas devem ser dirigidos ao BCI fazer execução das mesmasPresidente da Câmara Municipal, por débitos que prestará imediatamente informação acerca da viabilidade do pedido e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após compatibilidade com outras atividades já programadas. 7 - No caso das atividades regulares, a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a desistência da utilização do Cartão pavilhão deverá ser comunicada por terceiros.escrito ao Presidente da Câmara Municipal até 10 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as taxas correspondentes. Artigo G-2/6.º 3.4. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede 3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade 1 - Os utilizadores dos equipamentos ou redes desportivos integrados em classes anuais terão direito a um cartão de transmissão de dadosacesso. Este cartão é pessoal e intransmissível e, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.13. O BCI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.14. O BCI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou não, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos dará acesso à prática das modalidades desportivas em que o titular utilizador se negue inscreveu. 2 - A perda do cartão de utilizador deve ser comunicada aos serviços administrativos da respetiva instalação. 3 - O cartão tem validade de um ano, podendo este ser objeto de renovação. 4 - Aquando da realização de espetáculos, competições ou outros eventos culturais ou desportivos, a prestar informação exigível nos termos da leiCâmara Municipal estabelecerá o valor de ingresso para os referidos espetáculos. Os cartões dos utilizadores das classes, não darão acesso aqueles.

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Samples: Municipal Land Sale Agreement

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.4. 6.1 O Cartão permite ao seu titular Utilizador a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais terminais de pagamento automático (TPA), bem como o levantamento de dinheiro nas máquinas de pagamento dos Sistemas de Pagamento Vinti4 e internacionais aderentes à rede 3.5VISA Internacional. Nas operações efectuadas com Em ambiente eletrónico, o Cartão permite ainda o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigoracesso às Redes Vinti4 e VISA. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a 6.2 Na aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir Utilizador deverá apresentar o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão cartão devidamente assinado; c) Cumprir , confirmar a transação com as obrigações que a introdução do PIN e identificar-se (quando tal lhe forem solicitadas for solicitado); 6.3 Ao introduzir o PIN o Utilizador confirma a respetiva transação e aceita o seu valor. A Caixa não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Utilizador após a introdução do PIN; 6.4 O Titular, em estabelecimentos dotados caso algum, pode exigir à Caixa a revogação de terminais uma ordem de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar dada através do cartão; 6.5 Em circunstância alguma poderá a sua identidade Caixa ser responsabilizada por exibição de um documento de identificação válido. 3.8. Caso qualquer prejuízo que o Titular não obedeça ao cumprimento venha a sofrer, independentemente da sua natureza, resultante, direta ou indiretamente (i) dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, contratos celebrados entre o Utilizador e os estabelecimentos comerciais aderentes às redes Vinte4 e VISA para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta aquisição de bens ou serviços mediante utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela (ii) da não-aceitação do Cartão cartão em qualquer estabelecimentoestabelecimento comercial aderente às redes Vinte4 e VISA, por deficiências resultante de atendimento falhas técnicas. 6.6 A utilização do cartão dá lugar à emissão de um extrato mensal gratuito. Quaisquer reclamações ao conteúdo do extrato deverão estar devidamente documentadas com cópias de faturas ou inoperacionalidade outros documentos comprovativos; 6.7 O Titular poderá renunciar a todo o momento à utilização do cartão procedendo à sua devolução à Caixa, sendo o saldo reembolsado na conta DO associada, deduzido dos equipamentos ou redes custos previstos no preçário em vigor; 6.8 Por razões de transmissão de dadossegurança, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da está interdita a utilização dos referidos CartõesCartões emitidos pela Caixa em sites da internet, nacionais ou estrangeiros que sejam considerados de risco, nomeadamente em sites relacionados com pornografia, jogos de fortuna ou azar, reservando-se a Caixa, nestes casos, o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este 6.9 A Caixa reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcancebloquear a utilização do cartão por motivos objetivos fundamentados, bem como o Cliente obriga-se -à relacionados com a regularizar a situação junto segurança do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/Cartão ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso suspeita de utilização do Cartão. 3.13não autorizada ou fraudulenta. O BCI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador MCPG.FM.P.043.01 I 2020.07.15 I 3/3 Visa Pré-Pago Plus - Contrato de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.14. O BCI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou não, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.Adesão

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Samples: Contrato De Adesão

Utilização. 3.1. O titular utilizador assume plena responsabilidade responsabilidade, perante o BCIBNI, por todas as utilizações efectuadas com os Cartões, autorizando o Cartão, cabendo ao BCI fazer BNI a dar execução das às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. . 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir é confiado ao seu utilizador juntamente com o número de código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceirospessoal (PIN). 3.43.3. O Cartão permite ao seu titular aos seus utilizadores a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema MasterCard internacional e internacionais aderentes à redecomo tal identificados. 3.53.4. Nas operações efectuadas com o Cartão Cartão, o titular utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigorvigor em cada momento. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.73.5. Para a aquisição de adquirir bens e serviçosserviços através do Cartão, o titular deveráutilizador deverá respeitar as seguintes regras operativas: a) Conferir o valor da transacção; b) - Apresentar o Cartão devidamente assinado; c- Conferir o valor da transacção e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos; - Identificar-se quando tal lhe for solicitado; - Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) Cumprir nos caixas automáticos ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado 3.6. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de Cartões MasterCard não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento. 3.7. Todas as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados operações de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na Conta-Crédito do utilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válidoConta-Crédito. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MasterCard Internacional serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na conta crédito do utilizador dentro dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilizaçãolimites do respectivo saldo. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável A assinatura das facturas ou comprovantes, bem como a transacções que pelas suas características específicasutilização do PIN, tornem dispensáveis tais procedimentosimplicará a autorização do débito das importâncias respectivas. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI BNI não deve ser responsabilizado se pode responsabilizar pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.133.11. O BCI BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Comerciante, Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.143.12. O BCI BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação determinadas operações que seja ordenada sejam ordenadas pelo titular ou nãotitular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Cartões Bni

Utilização. 3.14.1. O titular assume plena responsabilidade responsabilidade, perante o BCIBNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer autorizando o BNI a dar execução das às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. 4.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir é confiado ao seu utilizador juntamente com o número de código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceirospessoal (PIN). 3.44.3. O Cartão permite ao seu titular utilizador a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema MasterCard internacional e internacionais aderentes à redecomo tal identificados. 3.54.4. O utilizador do Cartão obriga-se a garantir a segurança do Cartão e do PIN, bem como a sua utilização rigorosamente pessoal e directa. 4.5. Nas operações efectuadas com o Cartão Cartão, o titular utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigorvigor em cada momento. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.74.6. Para a aquisição de adquirir bens e serviçosserviços através do Cartão, o titular deveráutilizador deverá respeitar as seguintes regras operativas: a) Conferir o valor da transacção; b) - Apresentar o Cartão devidamente assinadoassinado e válido; c- Conferir e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos; - Identificar-se quando tal lhe for solicitado; - Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) Cumprir com as obrigações nos caixas automáticos ou em outras circunstâncias em que tal lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válidofor solicitado. 3.84.7. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção Os pagamentos efectuados com o CartãoCartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de cartões MasterCard, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilizaçãonão deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento. 3.94.8. O disposto nos números anteriores não é aplicável Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a transacções que pelas suas características específicascrédito e, tornem dispensáveis tais procedimentosportanto, debitadas na Conta-Crédito do titular dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da Conta-Cartão. 3.104.9. O titular Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MasterCard Internacional serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na Conta Crédito do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização titular, dentro dos limites do Cartão e reconhece respectivo saldo. 4.10. A assinatura das facturas ou comprovantes, bem como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originarPIN, salvo nas condições legais ou contratuais previstasimplicará a autorização do débito das importâncias respectivas. 3.114.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI BNI não deve ser responsabilizado pode responsabilizar-se pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.134.12. O BCI BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar surgir entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.144.13. O BCI BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação determinadas operações que seja ordenada sejam 4 ordenadas pelo titular ou não, e pelo utilizador quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Cartões Bni

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCIBNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer autorizando o BNI a dar execução das às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. . 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.43.3. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rederede MasterCard Internacional e como tal identificados. 3.53.4. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor. 3.63.5. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré MasterCard Pré-Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.73.6. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARDMasterCard; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido. 3.83.7. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.93.8. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.103.9. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.113.10. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI BNI não deve ser responsabilizado pode responsabilizar-se pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.123.11. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-obriga- se a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 3.133.12. O BCI BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar. 3.143.13. O BCI BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou nãotitular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.

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Samples: Cartões Bni