Vacância. Art. 59. A vacância do emprego decorrerá do implemento de condições legalmente estabelecidas, inclusive:
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Samples: consorciociga.gov.br, ciga.sc.gov.br, www.ciga.sc.gov.br
Vacância. Art. 5927. A vacância do emprego decorrerá do implemento de condições legalmente estabelecidas, inclusive:
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Samples: www.cisnordeste.sc.gov.br