VALAS DE INFILTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALAS DE INFILTRAÇÃO. Em determinadas situações, a implantação de sumidouros não é possível, causadas por baixa infiltração do solo, lençol freático alto, dificuldades para escavações mais profundas como rochas, matacões, pedras, etc. As valas de infiltração consistem em um sistema de disposição do efluente do tanque séptico/filtro anaeróbio, que orienta a sua infiltração no solo. Consistem por um conjunto ordenado de caixa de distribuição, caixas de inspeção e tubulação perfurada assente sobre camada suporte de pedra britada. O sistema é composto por canalizações assentadas a uma profundidade racionalmente fixada em um solo, cujas características permitam a absorção do esgoto efluente da fossa séptica/filtro anaeróbio conectado ao sistema. A percolação do líquido através do solo permitirá a mineralização dos esgotos, antes que o mesmo se transforme em fonte de contaminação das águas subterrâneas e de superfície que se deseja proteger. As tubulações podem ser de manilhas de grés cerâmicas, com juntas abertas, tubos porosos ou tubulações de PVC para drenagem tipo PEAD (sendo este o adotado). A região onde estão assentadas as canalizações de infiltração é denominada campo de nitrificação. As valas de infiltração devem preservar a qualidade das águas superficiais e subterrâneas mediante estrita observância das prescrições da NBR 7229/1993: Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos. O efluente da fossa séptica/filtro anaeróbio deverá ser distribuído equitativamente pelas valas de infiltração por meio de caixas de distribuição; O comprimento de cada vala de infiltração calculado é de 10m com um total de 9 valas As valas escavadas no terreno deverão ter profundidade entre 0,60 m e 1,00 m, largura de 1,00 m. O diâmetro da tubulação é de 100 mm . O espaçamento mínimo entre as laterais das valas de infiltração é de 1,00 m. Envolvendo a camada filtrante deve ser colocada uma manta geotêxtil. A declividade das tubulações deve ser de 1:300 ou 0,3%. O comprimento total das valas de infiltração é determinado em função da capacidade de absorção do terreno, determinada segundo as indicações estabelecidas pela Norma. A determinação da capacidade de absorção do solo é análoga ao estipulado para o sumidouro. Deverá ser considerada como superfície útil de absorção apenas o fundo da vala. Um esquema para execução das valas de infiltração é apresentado a seguir. Figuras 2 e 3
VALAS DE INFILTRAÇÃO. Devido ao alto nível do lençol freático, e baixo coeficiente de infiltração serão executadas valas de infiltração composta por nove tubos perfurados distanciados em 1metro com comprimento de 10m. Escavar 9 valas de 10m por 1 metro de largura e 0,75m de profundidade, envolvendo a vala com manta geotêxtil (tipo bidim) e preencher com brita nº2 e o tubo com ventilação nas duas extremidades. Fechada as valas com a manta, envolvendo todo o sistema cobrir toda a área com terra tendo esta uma camada de 10cm.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.