VALE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALE ALIMENTAÇÃO. As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.
VALE ALIMENTAÇÃO. O SESI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.
VALE ALIMENTAÇÃO. Será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 2024, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 22,06/dia Jornada 12x36 – R$ 22,06/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 18,14/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 13,79/dia
VALE ALIMENTAÇÃO. O SENAI/SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.
VALE ALIMENTAÇÃO. A COGERH fornecerá aos seus empregados 22 (vinte e dois) vales-alimentação por mês, no valor de R$ 48,70 (quarenta e oito reais e setenta centavos) cada, procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total dos vales no salário de cada empregado, estendendo este benefício durante gozo de férias, licença médica ou maternidade, pagos a partir de 01 de maio de 2019.
VALE ALIMENTAÇÃO. O SENAI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.
VALE ALIMENTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA concederá aos seus empregados com salário base de até R$ 4.527,74 (quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), um vale-alimentação no valor mensal de R$139,35 (cento e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), benefício este que não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração para quaisquer efeitos.
VALE ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2022 a 31/01/2023
VALE ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão o beneficio de ticket refeição ou vale alimentação, conforme manifestação do Empregado no valor unitário mínimo R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.
VALE ALIMENTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA concederá aos seus aeroportuários com salário base de até R$ R$ 4.442,93 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) um vale-alimentação no valor mensal de R$174,56 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a partir do dia 01/08/2021