TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.
AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.
DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.
SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.
Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminar.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.
DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.