Common use of VALOR DE MERCADO REFERENCIADO Clause in Contracts

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. Veículo 0KM Entende-se por veículo 0km aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de saída do veículo do revendedor carimbada na Nota Fiscal, por revendedor autorizado e até 1.000Km rodados. Para efeito de indenização integral, tendo o sinistro ocorrido até o 90º ou 180º dia da data de saída do revendedor e desde que se trate do 1º sinistro com o veículo segurado, será considerado o valor do veículo segurado 0km na tabela de referência (Tabela FIPE) na data de pagamento da indenização, e aplicado o Fator de Ajuste. Tendo o sinistro ocorrido após o 90º ou 180º dia da data de saída do revendedor, a indenização será calculada pelo valor do veículo usado na tabela de referência (Tabela FIPE), aplicando-se ainda o Fator de Xxxxxx, exceto quando contratada a Extensão da Garantia de Reposição pelo valor de novo.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Policy

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. Veículo 0KM Entende-se por veículo 0km 0Km aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de saída do veículo do revendedor carimbada na Nota Fiscal, por revendedor autorizado e até 1.000Km rodados. Para efeito de indenização integral, tendo o sinistro ocorrido até o 90º ou 180º dia da data de saída do revendedor e desde que se trate do 1º sinistro com o veículo segurado, será considerado o valor do veículo segurado 0km 0Km na tabela de referência (Tabela FIPE) na data de pagamento da indenização, e aplicado o Fator de Ajuste. Tendo o sinistro ocorrido após o 90º ou 180º dia da data de saída do revendedor, a indenização será calculada pelo valor do veículo usado na tabela de referência (Tabela FIPE), aplicando-se ainda o Fator de XxxxxxAjuste, exceto quando contratada a Extensão da Garantia de Reposição pelo valor de novo.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel