VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO. O valor global do contrato será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) a serem pagos em 06 parcelas iguais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos), conforme detalhamento em tabela na Clausula Primeira deste contrato. O pagamento deverá ser realizado até o final de cada mês, pelos serviços a serem prestados e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura.
VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagáveis, de acordo com a execução de suas atividades, mediante atestado fornecido pela Comissão Especial de Festa.
VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO. (art. 92, V e VI)
VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO. O valor dos serviços pelo período de 12 meses (Janeiro a Dezembro/2022) será de R$ 156.000,00 (cento cinquenta e seis mil reais), que serão pagos em parcelas mensais conforme abaixo discriminado: Parcela VALOR INSUMOS PESSOAL DATA 1ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.02.2021 2ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.03.2021 3ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.04.2021 4ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.05.2021 Rua Chile, centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000. Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 5ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.06.2021 10ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.11.2021 11ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.12.2021 12ª Parcela R$ 24.000,00 R$9.200,00 R$ 13.800,00 30.12.2021
VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO. Como pagamento da prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira, fica determinado à(s) quantidade(s) e ao(s) valor (es) por cada veículo R$ ........ (.....extenso.....), constantes na ata do Pregão Presencial nº xx201X, estimando o valor do presente contrato em R$ ........ (.....extenso ).

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  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.