VALOR REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

VALOR REFERÊNCIA. ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM VALOR 1 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA R$ 2.957.546,62
VALOR REFERÊNCIA. 18.1.O valor referência para a aquisição do sistema, incluindo todos os custos com o fornecimento, instalação, configuração, treinamento, transporte, entre outros é de R$ 5.574,07 (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais, sete centavos), conforme pesquisa de mercado, devidamente comprovado no processo.
VALOR REFERÊNCIA. 26.1. Considerando o preço de mercado, apurado pelo Hospital de Clínicas tem o seguinte valor referência estimado: R$ XXXXXX (xxxxxxxxxx reais) mensais, sendo que, os mesmos foram pesquisados no comércio, estando comprovados no respectivo Processo Licitatório.
VALOR REFERÊNCIA. O valor estimado para a execução dos serviços a serem contratados é sigiloso, e será conferida publicidade na fase de negociação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/16. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das Licitantes que ela seja demonstrada, sendo consideradas como inexequíveis as propostas cujos valores globais, do total da proposta ou das parciais dos itens, sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
VALOR REFERÊNCIA. 23.1 Considerando o preço de mercado, apurado pelo Hospital de Clínicas, temos o seguinte valor anula de referência estimado: R$ 352.333,33 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que, os mesmos foram pesquisados no mercado, estando comprovados no respectivo Processo Licitatório.
VALOR REFERÊNCIA. ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM MÉDIA DOS FORNECEDORES 1 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO PROVISÓRIO AO CAMPUS MONTE CARMELO, INCLUSIVE ÁREAS DE ACOSTAMENTO, ENGLOBANDO ETAPAS DE COMPOSIÇÃO DE TRÁFEGO, DETERMINAÇÃO DO CAPEAMENTO, DIMENSIONAMENTO DE CAMADAS ESTRUTURAIS, COM ENTREGA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E DESENHO EXECUTIVO DE PAVIMENTO 6.935,00

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.