Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Vigência do ANEXO. O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO em contrato, conforme definido na Cláusula Segunda do Contrato pelo qual este Anexo faz parte.
Vigência do ANEXO. 7.1 A partir da inclusão deste Anexo, ficando vigente até a data de encerramento do contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo.
7.2 Na excepcionalidade de o Convênio firmado entre a ECT e o SERPRO findar, por qualquer motivo, a vigência deste Anexo findará automaticamente.
Vigência do ANEXO. 6.1 A vigência do presente instrumento tem início a partir da assinatura deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2 do Contrato do qual este ANEXO faz parte. *******************************************************************************************
Vigência do ANEXO. A partir da assinatura deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário, sem prejuízo no disposto do subitem 2.2 do Contrato Múltiplo e 2.2.1.4 deste Anexo.
Vigência do ANEXO. 5.1 O presente ANEXO terá na vigência estabelecida em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES SOBRE A SEGMENTAÇÃO DESEJADA - POSTAGEM; INSTRUÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DA MDP DOMICILIÁRIA Cliente: Nº do Contrato/Ano: DR de origem do Contrato: Data de Postagem: / / Período de Distribuição: / / a / / Quantidade de Objetos: Peso Unitário: Preço por milheiro ou fração: R$ Preço Total: R$ Desconto: R$ (>20.000 objetos(à vista) e ≥100.000 (à faturar) - Consultar Tabela). Importância a ser paga: R$ (Preço Total – Descontos). Forma de pagamento: à vista ou à faturar. Tipo de Mala Direta Postal Domiciliária (Folder, Amostra de Produto etc) (modelo em anexo ou descrição). LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO CDD/UD RESPONSÁVEL QUANTIDADE CONDIÇÕES ESPECIAIS Observação: No caso de prédios, residencial ou comercial, em que não haja caixa receptora individual de correspondência, o carteiro deverá entregar ao porteiro uma quantidade de objetos equivalente ao número de apartamentos ou salas, solicitando ao porteiro que proceda a entrega de um exemplar a cada morador. DE ACORDO – Área Operacional: Nome: Cargo: Matrícula: Data: / / CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
Vigência do ANEXO. 5.1. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito do subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. APENSO GLOSSÁRIO