VIGÊNCIA E TÉRMINO. 14.1. O presente instrumento, e por consequência, o LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL, vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, tendo início na data da assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO pela EMPRESA, sendo automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos prazos caso não haja manifestação em contrário por qualquer das partes.
14.2. O presente contrato poderá ser resilido sem justo motivo, a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação xxxxxx x xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
14.3. A EMPRESA poderá solicitar o cancelamento da contratação dos serviços mediante solicitação na Central de Atendimento do EMISSOR ou CANAIS DIGITAIS.
14.4. Na ocorrência de cancelamento dos serviços, a EMPRESA e/ou os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS permanecerão responsáveis pelos débitos remanescentes, que lhe serão enviados na FATURA para pagamento integral.
14.5. Além das hipóteses previstas no Regulamento, serão consideradas causas suficientes para o EMISSOR realizar o término motivado desta contratação com a EMPRESA, a seu critério, independente de aviso prévio, com comunicação até a data da rescisão:
a) O descumprimento, cumprimento irregular, mora ou inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação pela EMPRESA e/ou os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS prevista no Regulamento e/ou em outras contratações realizadas pela EMPRESA e/ou os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS com o EMISSOR;
b) Em caso de verificação de informações inverídicas ou insuficientes prestadas pela EMPRESA e REPRESENTANTE DO CARTÃO;
c) Fatos ou constatações que alterem de maneira negativa o perfil de crédito da EMPRESA, como a inserção do nome deste em cadastros de restrição, protestos etc;
d) Pedido ou a decretação de recuperação judicial ou extrajudicial ou ainda a falência da EMPRESA;
e) A realização de TRANSAÇÕES desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis;
f) A não utilização do CARTÃO pelo EMPRESA por um período superior a 6 (seis) meses;
g) Quando houver indícios de: (i) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ou
VIGÊNCIA E TÉRMINO. 7.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o Estabelecimento estiver apto e habilitado para a utilização do Sistema Zoop, conforme previsto neste Termo e nos Anexos respectivos.
7.2. Este Termo poderá ser resilido, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
7.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma prevista neste Termo.
7.3. Qualquer das Partes poderá rescindir este Termo, de forma imediata e motivada, nas hipóteses de: (i) falecimento, pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da outra Parte; ou (ii) descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Termo pela outra Parte.
7.4. Caso a rescisão do Termo ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Ferramentas ZOOP será imediatamente bloqueado, sem prejuízo da retenção de valores e adoção de outras medidas necessárias.
7.5. Este Termo será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação vigente.
VIGÊNCIA E TÉRMINO. 8.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da adesão do ADERENTE ao CONTRATO, conforme as hipóteses previstas na cláusula 2.1 do CONTRATO.
8.2. Este CONTRATO poderá ser resilido, sem nenhum ônus ou penalidade, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias.
8.3. Este CONTRATO será rescindido, automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a critério da parte prejudicada, nas seguintes hipóteses: (i) decretação de falência;
VIGÊNCIA E TÉRMINO. 14.1 A relação contratual vigerá por prazo indeterminado, salvo se expressamente acordado de outro modo nos Documentos de Compra e/ou Contrato Específico.
14.2 A relação contratual objeto do Documento de Compra e/ou Contrato Específico poderá ser resilida, total ou parcialmente, a qualquer tempo (i) pela Tupy, mediante notificação expressa ao Fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (ii) pelo Fornecedor, mediante notificação expressa à Tupy com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ressalvado o disposto no item 14.2.2 abaixo, ou (iii) de comum acordo entre as Partes.
14.2.1 Em caso de resilição da relação contratual nos termos da cláusula 14.2 acima, o Fornecedor se compromete a cumprir integralmente todos os Documentos de Compra e/ou Contrato Específico emitidos pela Tupy, mediante o correspondente fornecimento dos Bens e/ou prestação de serviços à Tupy, exceto se de outra forma solicitado expressamente pela Tupy.
14.2.2 O Fornecedor desde já declara ter ciência de que, a depender da natureza do fornecimento dos Bens e/ou prestação de serviços e para garantir a regular manutenção das atividades da Tupy, o prazo de resilição previsto na cláusula 14.2 (ii) poderá ser majorado, pela Tupy, em até 18 (dezoito) meses, mediante comunicação neste sentido.
14.2.3 Caso o período necessário para (i) a manutenção das atividades regulares da Tupy, e/ou (ii) o desenvolvimento de novo fornecedor seja concluído em período inferior ao previsto na cláusula 14.2.2, as Partes poderão antecipar o encerramento da relação contratual.
14.2.4 As iniciativas previstas na cláusula 14.2 não geram direito a qualquer indenização, de Parte à Parte.
14.3 O descumprimento, por parte do Fornecedor, de qualquer obrigação previstas nestas Condições Gerais de Compra, Documentos de Compra e/ou Contrato Específico, em particular, mas não se limitando a, atrasos nas entregas dos Bens e/ou de vícios e defeitos de qualidade dos Bens e/ou prestação de serviços, não sanado no prazo de até 10 (dez) dias após recebimento de notificação escrita emitida pela Tupy, ensejará a rescisão, total ou parcial, do fornecimento dos Bens e/ou prestação de serviços contratados, sem prejuízo das demais disposições previstas nestas Condições Gerais de Compras.
14.4 O descumprimento das obrigações contratuais, por parte da Tupy, não sanadas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da notificação emitida pelo Fornecedor, dará o direito ao Fornecedor de rescindir a relação contratual.
14.5 A...
VIGÊNCIA E TÉRMINO. 11.1. Caso a destituição da Gestora ocorra por um Evento de Avaliação Simples ou um Evento de Avaliação Grave, o Fundo poderá, mediante deliberação da assembleia geral de Cotistas, resilir este Contrato de Gestão independentemente de aviso prévio. Para fins desta Cláusula, considera-se como “Evento de Avaliação Simples” ou um “Evento de Avaliação Grave”, nos termos dos Artigos 7.4.2 e 7.4.3 dos Regulamentos:
(i) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Gestora, ou de qualquer sociedade de seu Grupo Econômico, nos termos dos Regulamentos, deste Contrato de Gestão e da legislação e regulamentação aplicáveis relativas à gestão de recursos de terceiros, não tendo sido tal inadimplemento sanado no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis, contado a partir do recebimento, pela Gestora, de notificação do referido inadimplemento;
(ii) renúncia da Hashdex Asset do exercício de suas funções como gestor das carteiras dos Fundos de Índice Alvo; e/ou alteração relevante no objetivo e na política de investimento e/ou estratégia de investimento dos Fundos de Índice Alvo; e/ou piora das regras de liquidez da(s) classe(s) de cotas dos Fundos de Índice Alvo mantidas pelos Fundos;
VIGÊNCIA E TÉRMINO. 10.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, terá Prazo de Vigência de 7 (sete) dias corridos, e será renovável automaticamente semanalmente, sucessivamente, salvo manifestação expressa das Partes em sentido contrário.
VIGÊNCIA E TÉRMINO. Salvo em caso de rescisão antecipada nos termos do disposto nesta cláusula, o Plano de Serviço tem vigência de doze (12) meses, a contar da Data de Entrada em Vigor ou até que todos os Incidentes com Suporte contratados sejam utilizados, o que ocorrer primeiro (exceto se a Apple autorizar o contrário por escrito). A Apple não prestará Serviços de Suporte após o término da vigência do Plano de Serviço, salvo em caso de renovação do Plano de Serviço na data ou anterior à data do término. A Apple pode terminar um Plano de Serviço a qualquer tempo (a) se, após notificar o Cliente por escrito, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, o Cliente não efetuar o pagamento dos valores devidos pelo Plano de Serviço, ou (b) se, após notificar o Cliente por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias, o Cliente não tenha solvido o descumprimento de algum dos termos e condições aqui previstos, ou (c) se o Cliente não cumprir com qualquer obrigação do contrato de licença de software que regula a utilização de software, nos termos do Plano de Serviço. Salvo se disposto de forma contrária em lei e desde que não tenham sido prestados quaisquer serviços ao Cliente, o Cliente pode cancelar, por qualquer motivo, um Plano de Serviço dentro de trinta (30) dias da data de compra do Plano de Serviço ou da Data de Entrada em Vigor, o que ocorrer por último e receberá o reembolso de todos os valores pagos. As solicitações de reembolso devem ser enviados por escrito, juntamente com o comprovante de compra ao endereço do Contato de Reembolso indicado abaixo. As cláusulas 6, 7 e 12 manter-se-ão em vigor após o término destes Termos e Condições.
VIGÊNCIA E TÉRMINO. À cláusula 8 adiciona-se o seguinte: Caso seja um consumidor, por favor, note que o direito ao arrependimento, nos termos do Norwegian Act sobre o direito ao arrependimento de uma compra (Lei n.º 105 de 21 de Dezembro 2000), está previsto na cláusula 8, sobre Vigência e Término.
VIGÊNCIA E TÉRMINO. O Parceiro poderá acessar e usar as APIs e Sandbox pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do Aceite deste Termo de Uso. Referido prazo poderá ser prorrogado mediante expressa aprovação do Original. O Parceiro ou o Original poderá modificar, suspender ou encerrar o acesso e o uso do Site, API, Conteúdo API, Serviços API e/ou Sandbox, a qualquer tempo, independentemente de motivo ou justificativa, mediante aviso prévio e por escrito, formalizado com 15 (quinze) dias de antecedência. O Original poderá suspender, encerrar ou modificar o funcionamento do Site e o acesso à API e ao Sandbox, independentemente de aviso, nas hipóteses de ato de autoridade competente, caso fortuito ou de força maior. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas ao Parceiro, O ORIGINAL PODERÁ AINDA, A QUALQUER TEMPO E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FORMALIDADE OU AVISO, SUSPENDER OU ENCERRAR O ACESSO DO PARCEIRO AO SITE, API, CONTEÚDO API, SERVIÇO API E/OU SANDBOX, SE ESTE VIER A DESCUMPRIR QUALQUER DE SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, CONTRATUAIS OU PREVISTAS NESTE TERMO DE USO, NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E/OU NA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
VIGÊNCIA E TÉRMINO. O Dominador e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições.