VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 8.1. O início e o término de vigência do seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 8.1.1. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 8.1.1.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos demais itens desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.1.1.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro-rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 8.1.1.3. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 8.1.2. Se, entretanto, ao expirar o prazo de seguro, a embarcação estiver no mar ou avariada ou em apuros ou num porto de abrigo ou de escala e desde que seja dado aviso prévio à Seguradora, a cobertura será mantida até o porto de destino mediante prêmio adicional “pro–rata” a partir do término da cobertura. Se os limites de navegação forem ampliados para compreender áreas sujeitas a critérios específicos de prazo de taxação ou aplicação de custos adicionais e outros requisitos, tais critérios e requisitos prevalecerão, e a cobertura ficará condicionada a seu atendimento pelo Segurado. 8.1.3. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da Seguradora. 8.2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 8.2.1. Se pessoa física: a) nome completo;
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VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 8.1. O início e o término de vigência do seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice.
8.1.1. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
8.1.1.1. A contratação ou alteração da Apólice se dará mediante apresentação da Proposta, preenchida e assinada pelo representante legal do Estipulante, e pelo Corretor de Seguros, após o conhecimento prévio da íntegra das Condições Contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na Seguradora.
8.1.1.2. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos demais itens desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
8.1.1.28.1.1.3. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro-pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
8.1.1.38.1.1.4. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
8.1.2. Se, entretanto, ao expirar o prazo de seguro, a embarcação estiver no mar ou avariada ou em apuros ou num porto de abrigo ou de escala e desde que seja dado aviso prévio à Seguradora, a cobertura será mantida até o porto de destino mediante prêmio adicional “pro–pro - rata” a partir do término da cobertura. Se os limites de navegação forem ampliados para compreender áreas sujeitas a critérios específicos de prazo de taxação ou aplicação de custos adicionais e outros requisitos, tais critérios e requisitos prevalecerão, e a cobertura ficará condicionada a seu atendimento pelo Segurado.
8.1.3. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da Seguradora.
8.2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
8.2.1. Se pessoa física:
a) nome completo;
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VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 8.1. O início e o término de vigência do seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice.
8.1.1. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
8.1.1.1. A contratação ou alteração da Apólice se dará mediante apresentação da Proposta, preenchida e assinada pelo representante legal do Estipulante, e pelo Corretor de Seguros, após o conhecimento prévio da íntegra das Condições Contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na Seguradora.
8.1.1.2. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos demais itens desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
8.1.1.28.1.1.3. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro-pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
8.1.1.38.1.1.4. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
8.1.2. Se, entretanto, ao expirar o prazo de seguro, a embarcação estiver no mar ou avariada ou em apuros ou num porto de abrigo ou de escala e desde que seja dado aviso prévio à Seguradora, a cobertura acobertura será mantida até o porto de destino mediante prêmio adicional “pro–pro - rata” a partir do término da cobertura. Se os limites de navegação forem ampliados para compreender áreas sujeitas a critérios específicos de prazo de taxação ou aplicação de custos adicionais e outros requisitos, tais critérios e requisitos prevalecerão, e a cobertura ficará condicionada a seu atendimento pelo Segurado.
8.1.3. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da Seguradora.
8.2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
8.2.1. Se pessoa física:
a) nome completo;
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VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 8.111.1. O início e o término de vigência do seguro se darão às dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice.
8.1.1. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
8.1.1.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos demais itens desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
8.1.1.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro-rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
8.1.1.311.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas pela Seguradora sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
8.1.211.3. SeNos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor parcial ou total para pagamento do prêmio, entretantoo início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
11.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 11.7 desta cláusula,a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
11.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao expirar Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
11.3.3. Na hipótese de ultrapassar o prazo de seguro10 (dez) dias corridos, o valor devido a embarcação estiver no mar ou avariada ou em apuros ou num porto de abrigo ou de escala e desde que seja dado aviso prévio à Seguradora, a cobertura ser restituído será mantida até o porto de destino mediante prêmio adicional “pro–rata” a partir do término da cobertura. Se os limites de navegação forem ampliados para compreender áreas sujeitas a critérios específicos de prazo de taxação ou aplicação de custos adicionais e outros requisitos, tais critérios e requisitos prevalecerão, e a cobertura ficará condicionada a seu atendimento pelo Seguradoatualizado monetariamente conforme consta Cláusula 33 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
8.1.311.4. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partesprevisão em contrário na apólice. Se for, esta ocorrerá A renovação automática somente poderá ocorrer uma vez, devendo as outras demais renovações ter anuência expressa da Seguradoraserem realizadas mediante a análise de nova proposta de seguro.
8.211.5. Em atendimento à legislação em vigor, o O Segurado e/ou o Estipulante deverá deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à a Seguradora as seguintes informações cadastrais, observadas as condições e prazos da normatização e legislação em vigor:
8.2.111.5.1. Se for pessoa físicaNatural:
a) nome completo;
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Samples: Seguro Aeronáutico