DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.
RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)
DELEGADO SINDICAL O Empregado eleito ou designado pelo Sindicato Profissional para o cargo de Delegado Sindical, terá estabilidade no emprego de 01 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo o Sindicato Profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.
DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).
DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.
ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora. 2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.