ÂMBITO DA LICENÇA Cláusulas Exemplificativas

ÂMBITO DA LICENÇA. O software é licenciado e não vendido. Este contrato concede-lhe apenas alguns direitos de utilização das funcionalidades incluídas na edição de software licenciada. A Microsoft reserva-se todos os outros direitos. Salvo se a legislação em vigor conferir mais direitos, não obstante esta limitação, o Adquirente pode apenas utilizar o software conforme expressamente permitido no presente contrato. Ao fazê-lo, o Adquirente deverá respeitar quaisquer limitações técnicas no software que apenas lhe permitem utilizá-lo de determinadas formas. O Adquirente não pode
ÂMBITO DA LICENÇA. A Leica Geosystems AG, sediada em Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx, Xxxxx (alternadamente, o "Licenciador" ou a “Leica Geosystems”) confere-lhe (a si, o “Licenciado”) pelo presente e sujeito ao pagamento do custo de licença aplicável e ao contÍnuo cumprimento de todas as disposições correspondentes, o direito não exclusivo, não transmissível, não sublicenciável e sem possibilidade de cessão, de utilizar, de acordo com a forma estabelecida pelo presente, o Software numa única(1) aplicação, salvo se for acordado de outro modo no Contrato de Compra. Não será permitido qualquer outro uso do Software que não o uso licenciado pelo presente. A presente licença está limitada pelos seguintes termos: (a) o Software será apenas utilizado para o número de aplicações permitidas e de uma forma mecanicamente legível; (b) o Software será instalado, salvo e utilizado no todo ou em parte na Instalação Informática Especificada, nos termos das instruções de instalação do Licenciador; e (c) uma (1) cópia do Software poderá ser exclusivamente feita para fins de segurança e arquivo, desde que essa cópia possua um aviso perceptível sobre direitos de autor, para além de todas as referências adicionais aos direitos do Licenciador relativamente ao Software e a indicação da versão original. Na situação do Software ser uma actualização ou um módulo adicional de um sistema, instrumento ou instalação anteriormente licenciados, o Licenciado poderá apenas fazer o número de cópias previamente autorizadas pelo Licenciador. Algum Software fornecido pelo Licenciador poderá eventualmente conter um programa especial que regule e controle o número de utilizadores simultâneos do Software num ambiente de internet, conjuntamente com o número de cópias licenciadas do Software, excepto cópias de segurança (o “Programa Especial”). O Licenciado autoriza ainda pelo presente a inclusão e utilização do referido Programa Especial e a utilização de outros dispositivos de segurança em conexão com o Software, ficando o Licenciado proibido de contornar, alterar a estrutura (“reverse-engineering”) ou copiar o referido Programa Especial ou qualquer outro dispositivo de segurança. O Licenciado utilizará o Software apenas na forma autorizada nos termos da presente Licença e obrigar-se-á a não (a) alterar, de qualquer maneira, o Software ou qualquer parte do mesmo (incluindo, sem limitações, através de modificações, adaptações, traduções ou versões em segunda mão), (b) decompor o Software ou qualquer parcela d...
ÂMBITO DA LICENÇA. Esta licença concedida a você pelo Licenciante para o Aplicativo Licenciado é limitada a uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e não atribuível para usar o Aplicativo Licenciado em qualquer produto operado sob o controle do Sistema operacional Android. Esta licença concedida a você pelo Licenciante para o Software está limitada a uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e não atribuível para instalar e usar o Software em um ou mais Dispositivos que você adquiriu do Licenciante.
ÂMBITO DA LICENÇA. O software é licenciado e não vendido. Este contrato concede-lhe apenas alguns direitos de utilização das funcionalidades incluídas na edição de software licenciada. O
ÂMBITO DA LICENÇA. Esta licença concedida a você pelo Licenciante para o Aplicativo Licenciado é limitada a uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e não atribuível para usar o Aplicativo Licenciado em qualquer produto da marca Apple operado sob o controle do Sistema operacional Apple iOS, que você possui ou controla e conforme permitido pelas Regras de Uso estabelecidas nos Termos e Condições da App Store (as "Regras de Uso"), exceto que esse Aplicativo Licenciado pode ser acessado, adquirido e usado por outras contas associadas ao comprador. Esta licença concedida a você pelo Licenciante para o Software está limitada a uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e não atribuível para instalar e usar o Software em um ou mais Dispositivos que você adquiriu do Licenciante.
ÂMBITO DA LICENÇA. Caso lhe seja fornecida a Licença de Outsourcing, o Licenciado tem o direito de prestar serviços a terceiros através da utilização do Software Licenciado, mas apenas a terceiros listados no Certificado de Licença.
ÂMBITO DA LICENÇA. A licença concedida ao utilizador final para a Aplicação licenciada tem de ser limitada a uma licença não transferível para utilizar a Aplicação licenciada em quaisquer Produtos da marca Apple que o utilizador final possua ou controle e conforme permitido pelas Regras de utilização estabelecidas nos Termos e condições dos Serviços multimédia da Apple, exceto que tal Aplicação licenciada pode ser acedida, adquirida e utilizada por outras contas associadas ao comprador através de Partilha com a família, compra em volume ou contactos de legado.

Related to ÂMBITO DA LICENÇA

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.