ÂMBITO GEOGRAFICO Cláusulas Exemplificativas

ÂMBITO GEOGRAFICO. As condições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Nacional.
ÂMBITO GEOGRAFICO. 5.1. Considera-se como âmbito geográfico das coberturas o local de risco definido no objeto da Carta Fiança.
ÂMBITO GEOGRAFICO. 2.1. As disposições destas Condições Especiais do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV) aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos dentro do Território Brasileiro, salvo expressa menção em contrário nas condições contratuais da respectiva apólice.
ÂMBITO GEOGRAFICO. 6. Considera-se como âmbito geográfico das coberturas o local de risco definido no objeto da Carta FiançaENCARGOS DE TRADUÇÃO
ÂMBITO GEOGRAFICO. As condições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocor- ridos e reclamados para todo território nacional brasileiro.
ÂMBITO GEOGRAFICO. Considera-se como âmbito geográfico das coberturas o local de risco definido no objeto da Carta Fiança Autenticidade da presente Carta Fiança, bem como o arquivo em forma eletrônica, poderão ser verificados no Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx digitando o número do PIN na aba > Consulte seu PIN.
ÂMBITO GEOGRAFICO. O contrato de seguro aplica-se a acidentes ocorridos dentro do território brasileiro, exceto quando, mediante pagamento de prêmio adicional, for contratada cobertura extensiva (outros territórios) para o casco e/ou RCF-V.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.