ÉTICA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas
ÉTICA PROFISSIONAL. Faz parte integrante desta Xxxxx Xxxxxxxx o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230, de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo.
ÉTICA PROFISSIONAL. Com base no que estabelece o ART. 10, item “E” do Código de Ética, é vedado ao jornalista exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas, privadas, partidos políticos ou candidatos de quem seja funcionário, assessor ou empregado.
ÉTICA PROFISSIONAL. Pelo respeito à ética jornalística, à consciência do profissional e à liberdade de expressão e de imprensa, fica reconhecido o direito ao jornalista de recusar a realização de reportagens que firam o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, violem a sua consciência e contrariem a sua apuração dos fatos.
ÉTICA PROFISSIONAL. Cidadania e trânsito
ÉTICA PROFISSIONAL. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional
ÉTICA PROFISSIONAL. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
ÉTICA PROFISSIONAL. Etiqueta profissional
ÉTICA PROFISSIONAL. Segundo Bittar (2007), a ética geral se refere a todos os conceitos de ética compreendidos pela sociedade. A ética profissional surgiu como uma categoria de ética geral, e se apoia nas ideias de utilidade, ou seja, contribui para a formação profissional, sendo que quanto mais a sociedade exigir do profissional, maior será sua responsabilidade. Para o autor, é importante que o profissional entenda o propósito da sua profissão, para compreender sua conduta profissional. Para Xx (2001, p. 138) “Quando só existe a competência técnica e científica e não existe uma conduta virtuosa, a tendência é de que o conceito, no campo do trabalho, possa abalar-se, notadamente em profissões que lidam com maiores riscos”, enfatizando que a profissão é capaz de enobrecer por agir pela conduta correta, ética e competente, mas também pode desmoralizar, pela conduta incorreta e que infringe os princípios éticos.
ÉTICA PROFISSIONAL. 1.5.1.1. Manter uma conduta idônea, essencialmente fundada no respeito, dignidade e integridade;
1.5.1.2. Não aceitar e tão pouco oferecer qualquer coisa que possa corroborar vantagem pessoal indevida;
1.5.1.3. Atuar em conformidade com os princípios que prezam por uma concorrência leal;
1.5.1.4. É vedado ao fornecedor se valer de relação de parentesco para se beneficiar em contratações com o BRB.
ÉTICA PROFISSIONAL. Faz parte integrante desta Xxxxx Xxxxxxxx o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230, de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo, bem como as empresas poderão implantar o Código de Conduta, mediante a homologação das entidades sindicais patronais e profissional, para incentivar boas práticas nas relações de trabalho, ampliando o respeito, segurança e harmonia no ambiente de trabalho.